[ENTREVISTA] Conheça os seus Direitos: SUS

Você conhece todos os seus direitos? E como lutar para que eles sejam realmente garantidos?

Estar informados sobre os nossos direitos é fundamental, pois somente assim poderemos lutar e fazer com que eles sejam realmente respeitados. O Art. 196 da Constituição Federal, lei maior de nosso país, diz:

"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), todo cidadão brasileiro tem direito a realização de exames, internações, consultas, tratamentos e acessos aos medicamentos.

Mas afinal, o que é o SUS? 

De acordo com o Dr. Tiago Farina Matos, advogado sanitarista e diretor jurídico do Instituto Oncoguia, o SUS pode ser compreendido como um grande plano de saúde justamente por atender todos os cidadãos brasileiros. "O SUS foi criado em 1988 com a promulgação da Constituição Federal. Ele é fruto de uma intensa mobilização da sociedade, uma força popular que fez com que o direito à saúde fosse incorporado aos direitos fundamentais” ressalta o advogado.
O SUS apresenta características que o fazem diferenciados: Ele é universal, atende a todos independentemente de qualquer critério, ele é gratuito e integral já que atende desde problemas "não tão graves” a problemas "gravíssimos”, mesmo aqueles que exigem equipamentos de última geração.

E para quem se destina o SUS? 

Qualquer cidadão brasileiro pode utilizar o SUS, independentemente de qualquer contribuição. Ninguém precisa pagar para usufrui do SUS. O acesso não pode sofrer qualquer tipo de discriminação seja de raça, credo e condição financeira.

Mesmo aqueles que possuem plano de saúde podem utilizar o SUS?

Sim, mesmo aqueles que possuem planos de saúde podem utilizar os serviços do SUS. No Brasil, aproximadamente 40 milhões de pessoas possuem plano de saúde, isto equivale a 20% da população brasileira. Os 80% restantes utilizam apenas o Sistema Único de Saúde.

Segundo Dr. Tiago, a partir da Lei nº 9.656/98, lei que rege os planos de saúde, ficou estabelecido que: Sempre que um paciente beneficiado do plano de saúde for atendido pelo SUS, o plano de saúde deverá ressarcir o SUS de todos os gastos envolvidos neste tratamento. No entanto, o governo vem negligenciando a cobrança desse ressarcimento, impedindo que uma parcela do orçamento seja reinvestido na saúde.

É inegável que o SUS apresenta falhas em seu sistema, principalmente relacionadas ao tempo de acesso ao diagnóstico e tratamento da doença. O que cada um dos cidadãos, diante desse problema, podem fazer para agilizar o acesso?

Neste caso é importante que o médico ateste a urgência do inicio do tratamento e, assim, o paciente, munido desse atestado, pode exigir das autoridades maior agilidade.

Dr. Tiago alerta: "Uma sugestão é o paciente formular um requerimento por escrito ao diretor do hospital, se não der certo, ao Secretario de Saúde do seu município ou estado. São mecanismos que podem colaborar para um tratamento mais eficiente e mais rápido”

Há também a possibilidade de que se o paciente não conseguir pelas vias administrativas, ele ingresse com uma ação, já que o direito à Saúde é um direito previsto na constituição, um direito fundamental que tem que ser assegurado. E o judiciário tem um papel importante que é obrigar os governantes e o hospital a prestar atendimento de acordo com as necessidades do paciente.

A paciente deve ter bem clara a urgência da realização do exame. E deve pedir ao médico que ateste essa urgência.

Taxas e tributos podem ser cobrados no SUS?

"Não é lícita a cobrança pelo SUS de taxas para a realização de exames ou qualquer tipo de procedimento que seja relacionada à saúde da população. E nós não devemos aceitar qualquer tipo de cobrança.” explica Dr. Tiago.

Diante dessa situação há diversos canais a disposição do paciente para que seja feita essa denuncia:

  • A Ouvidoria Geral do SUS ou pelo Disk Saúde: 0800 611 997.
  • Boletim de ocorrência em qualquer delegacia.
  • Ministério Público.
  • Diretoria do Hospital.
 
Você sabia que através do SUS, mulheres que realizam mastectomia radical podem realizar gratuitamente a reconstrução mamária? 

Existe uma lei especifica que fala sobre a cirurgia de reconstrução mamária que é um direito tanto do paciente do SUS como pacientes que utilizam o plano de saúde. De acordo com o advogado, a reconstrução mamária pode ser feita logo após a cirurgia, dependendo da avaliação do médico. "Normalmente, os próprios médicos, quando é feita a cirurgia de retirada da mama, eles orientam o pacientes sobre como proceder para a realização da reconstrução mamária. Toda paciente pode exigir durante a consulta ou durante o tratamento a marcação e o agendamento da reconstrução mamaria. Tudo vai depender, obviamente, da avaliação do médico. Se é caso para esse tipo de procedimento ou não. O próprio hospital em que a paciente estiver se tratando deve encaminhá-la para uma Instituição que tenha esse tipo de serviço.”

Frequentemente recebemos perguntas sobre como ter acesso aos medicamentos do SUS, por exemplo: "Minha sogra está fazendo tratamento para o câncer de mama e o seu médico receitou um remédio extremamente caro. Não temos condições de pagar. O médico disse que era para procurarmos esse remédio no SUS. No entanto, o funcionário do SUS disse que este remédio não tem. Como devo proceder?”

"Dependendo da avaliação do médico, se ele entender que esse medicamento é fundamental para o tratamento, o paciente deve endereçar uma carta para o Secretario da Saúde ou para o Diretor do Hospital. Nesta carta, o paciente deve informar a situação atual, a necessidade do medicamento, juntamente com o relatório e o receituário médico e solicitar que esse medicamento seja fornecido em um prazo razoável (5 dias; 48 horas). Caso haja a necessidade de o paciente entrar com uma ação judicial, esse documento serve como uma prova de que o paciente pediu, solicitou a medicação através desse carta antes de entrar com o pedido judicial”

Viver com dignidade é, sobretudo, viver com a certeza de que seus direitos serão respeitados e garantidos. Lute por eles!
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