[EXECUTIVO] Lei sancionada incentiva a doação de medula óssea
Na último dia 23 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei n° 13.289 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre o "Selo Empresa Solidária com a Vida”, destinado às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue e de medula óssea.
E agora?
De acordo com a legislação sancionada, considera-se "empresa solidária com a vida" a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a informar, conscientizar e estimular seus funcionários à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea. São objetivos do programa:
- Distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida;
- Informar e orientar os trabalhadores sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea e sobre os procedimentos para fazer o cadastro no registro oficial de doadores de medula óssea;
- Estimular as empresas a concederem ao trabalhador oportunidade e condições para ir a banco de sangue ou hemocentro a fim de doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea.
A empresa que aderir ao programa terá a prerrogativa de utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias. As empresas que receberem o selo serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida. A partir do cadastro, em cada Estado brasileiro, anualmente, serão premiadas 5 (cinco) empresas com o título Empresa Campeã de Solidariedade, selecionadas a partir das ações desenvolvidas de incentivo à doação de sangue e ao cadastramento de doadores de medula óssea.
Esta legislação entrou em vigor, imediatamente, na data de sua publicação.