Saque FGTS

O que é o FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira assinada possuem uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrada pela Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador deve depositar nessa conta o equivalente a 8% da remuneração do empregado (2% no caso de menores aprendizes). O saldo é corrigido monetariamente com base nos parâmetros da poupança, além de uma capitalização de juros de 3% ao ano. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total do FGTS depositado na conta vinculada.

Em quais hipóteses é possível sacar o FGTS?
Além de outras situações previstas em lei, o saque do FGTS pode ser realizado por pacientes com câncer ou outras doenças graves.

Titular da conta com dependentes (cônjuge, companheiros inclusive do mesmo sexo, filhos ou enteados, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, pais, avós e bisavós) diagnosticados com câncer ou outras doenças graves.

Trabalhador ou diretor não empregado com deficiência de longo prazo (mínimo dois anos) de natureza física ou sensorial podem sacar o FGTS para adquirir órteses ou próteses que promovam acessibilidade e inclusão social. A deficiência deve ser atestada por laudo médico, conforme as normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com prescrição médica indicando a necessidade de órtese ou prótese.

Como solicitar o saque do FGTS?
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS (android ou iOS) seguindo o guia de acesso ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Quais os documentos necessários para solicitar o saque do FGTS por motivo de doença grave (câncer)?

  • Formulário Relatório médico de doenças graves para solicitação de saque do FGTS, disponível no site da CAIXA, com data de emissão de até 1 ano, assinado com carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital padrão ICP-Brasil.
  • Cópia dos exames médicos, laudos e dados clínicos informados no formulário.
  • Documento de identificação do trabalhador.
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício (CTPS ou outro documento).

Para dependentes com doença grave, deve ser apresentado também:

  • Documento de comprovação da dependência.
  • Documento de identificação do dependente.

Como será realizado o processo de análise do pedido e qual o prazo estipulado?
A perícia médica federal tem o prazo inicial de 30 dias úteis para emitir parecer a partir do recebimento do pedido na CAIXA. Em situações excepcionais, como a necessidade de documentos adicionais ou o agendamento de perícia presencial, o prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias úteis, reiniciando a contagem após o atendimento das novas exigências.

Após o deferimento do pedido, qual o prazo para a liberação do saque do FGTS?
O saldo do FGTS será disponibilizado em até 5 dias úteis após a CAIXA receber o atestado da perícia médica federal que comprova o cumprimento das exigências para movimentação da conta, salvo disposição diversa em lei ou ordem judicial.

Observação: o titular da conta do FGTS ou seu representante legal pode solicitar a cópia integral do laudo da perícia médica federal em uma agência da CAIXA a partir da data de sua emissão.

Como acompanhar o pedido?
Poderá ser acompanhado pelo aplicativo FGTS ou nas agências da CAIXA.

O que fazer se o pedido for indeferido?
Caso ocorra o indeferimento devido ao não enquadramento nas condições de saúde, é possível entrar com recurso em até 30 dias após a emissão do laudo da perícia médica federal, deve-se preencher o formulário: Recurso por não enquadramento legal das condições de saúde para o saque do FGTS por doenças graves.

O que fazer se a Caixa Econômica Federal se recusar a fornecer a negativa por escrito?
Se a solicitação foi feita presencialmente, recomendamos entrar em contato com a gerência da agência para uma avaliação local do caso. Se o pedido foi feito pelo aplicativo e a resposta não estiver disponível, encaminhe a questão ao fale conosco da Caixa Econômica Federal para obter um posicionamento institucional.

Se após a apresentação do recurso o pedido de saque do FGTS for negado injustamente, o que fazer?
Nesse caso, é possível recorrer à Justiça onde o requerente deverá apresentar além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela Caixa Econômica Federal.

É possível ajuizar ação judicial para levantamento do FGTS por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
É possível recorrer aos Juizados Especiais Federais para levantar o FGTS, desde que o saldo não ultrapasse 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito e não exige a contratação de advogado. Consulte a Justiça Federal da sua região para obter os endereços dos Juizados Especiais Federais. Você também pode utilizar os serviços da Defensoria Pública da União ou contratar um advogado particular.

O titular da conta do FGTS pode sacar o saldo existente mais de uma vez?
Sim, o titular da conta do FGTS pode sacar o saldo existente mais de uma vez, desde que o diagnóstico da doença persista. Para cada solicitação de saque, é necessário apresentar novamente todos os documentos exigidos. Caso o benefício tenha sido concedido por meio de ação judicial, também é preciso fornecer uma cópia autenticada da decisão do juiz.

Existe algum valor máximo para saque do FGTS?
Não, o titular da conta que preencher os requisitos mencionados (ou havendo autorização judicial) pode sacar o valor total de todas as suas contas do FGTS, incluindo a vinculada ao seu emprego atual.

Caso o empregado seja demitido sem justa causa, ele perde o direito aos 40% de multa sobre o valor já sacado em razão do câncer?
Não, mesmo em caso de demissão sem justa causa, o empregado não perde o direito aos 40% de multa sobre o valor já sacado devido ao câncer. O empregador é obrigado a depositar na conta do FGTS do trabalhador demitido uma quantia correspondente a 40% de todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho, sem dedução dos saques já efetuados.

O valor recebido a título do FGTS é isento de Imposto de Renda?
Sim. Os valores recebidos a título do FGTS são considerados rendimentos isentos e não tributáveis.

Devo indicar os valores recebidos a título de FGTS na declaração de Imposto de Renda?
Sim, os valores recebidos a título de FGTS devem ser informados na declaração de Imposto de Renda do ano-base em que foram recebidos, caso ultrapassem o teto definido pela Receita Federal. Mesmo que o contribuinte não tenha obtido renda de outras fontes no ano de referência, ele deve declarar o FGTS recebido se o valor ultrapassar o limite estabelecido.

Por exemplo, nas declarações do ano de 2023, os contribuintes que receberam mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) tiveram que declarar esses valores. Além do FGTS, outros rendimentos isentos e não tributáveis incluem rendimentos de caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.

Observações:

  • Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho é diagnosticado com câncer.
  • A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves,  mesmo que o paciente não esteja em fim de vida.

Transferência das cotas do PIS/PASEP ao FGTS

Saque das cotas PIS/PASEP, o que é?
A Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, extinguiu o Fundo PIS/PASEP e transferiu seu patrimônio para o FGTS, vinculando as contas dos participantes do Fundo PIS/PASEP ao FGTS.

Quem pode sacar o saldo do PIS/PASEP?
Participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP com saldo das cotas podem realizar o saque integral. Em caso de morte do titular, o saldo será disponibilizado aos dependentes ou sucessores legais.

Como solicitar o valor do PIS/PASEP?
Consulte o aplicativo do FGTS e verifique no extrato se possui cotas do PIS/PASEP. Caso possua, faça o pedido indicando a sua conta bancária de preferência no aplicativo FGTS. O valor a receber será depositado diretamente  na conta informada em até 5 dias úteis.

Legislação FGTS

Lei nº 8.036, de 11/5/1990 (art. 20º, incisos XI, XIII, XIV e XVIII) – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

Decreto nº 99.684, de 8/11/1990 (art. 35º, incisos XI, XIII, XIV e XV; art. 36º, inciso VIII e IX) – Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Lei nº 7.670, de 8/9/1988 (art. 1º, II) – Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Sida/Aids os benefícios que especifica e dá outras providências.

Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001 (art. 6º, §6º, incisos I, II e IV) – Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, inciso V) - Dispõe sobre a isenção do imposto de renda.

Decreto nº 9.345, de 16/04/2018 - Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.

Jurisprudência

  • Garantindo o saque do FGTS para portadores de outras doenças graves (REsp 853.002/SC, AgRg no REsp 630.602/CE, REsp 240.920/PR).

Legislação PIS/PASEP

Lei Complementar Nº 7, de 07/09/1970 - Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências.

Lei Complementar Nº 26, de 11/09/1975 - Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Decreto Nº 4.524, de 17/12/2002 - Regulamenta a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

Medida Provisória Nº 946, de 07/04/2020 - Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Este conteúdo ajudou você?

Avaliação do Portal

1. O conteúdo que acaba de ler esclareceu suas dúvidas?
Péssimo O conteúdo ficou muito abaixo das minhas expectativas. Ruim Ainda fiquei com algumas dúvidas. Neutro Não fiquei satisfeito e nem insatisfeito. Bom O conteúdo esclareceu minhas dúvidas. Excelente O conteúdo superou todas as minhas expectativas.
2. De 1 a 5, qual a sua nota para o portal?
Péssimo O conteúdo ficou muito abaixo das minhas expectativas. Ruim Ainda fiquei com algumas dúvidas. Neutro Não fiquei satisfeito e nem insatisfeito. Bom O conteúdo esclareceu minhas dúvidas. Excelente O conteúdo superou todas as minhas expectativas.
3. Com a relação a nossa linguagem:
Péssimo O conteúdo ficou muito abaixo das minhas expectativas. Ruim Ainda fiquei com algumas dúvidas. Neutro Não fiquei satisfeito e nem insatisfeito. Bom O conteúdo esclareceu minhas dúvidas. Excelente O conteúdo superou todas as minhas expectativas.
4. Como você encontrou o nosso portal?
5. Ter o conteúdo da página com áudio ajudou você?
Esse site é protegido pelo reCAPTCHA e a política de privacidade e os termos de serviço do Google podem ser aplicados.
Multimídia

Acesse a galeria do TV Oncoguia e Biblioteca

Folhetos

Diferentes materiais educativos para download

Doações

Faça você também parte desta batalha

Cadastro

Mantenha-se conectado ao nosso trabalho