A pedido da SBP e do Oncoguia, DDT de Câncer de Mama é alterada
O que houve?
Em fevereiro do presente ano, o Instituto Oncoguia, juntamente a Sociedade Brasileira de Patologia, enviou ofício ao Ministério da Saúde com posicionamento conjunto sobre uma privação indevida de terapia Anti Her2, identificada no SUS.
Isto porque vários pacientes com câncer de mama relataram que estavam sendo privadas de terapia ANTI-HER2 em função da exigência de teste de FISH, mesmo em casos com tumores com imunohistoquímica positiva.
Considerando esta realidade, sugerimos ao Ministério da Saúde, dentre outros pontos, que alterasse a Diretriz Diagnóstica e Terapêutica do Câncer de Mama (Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 4, de 03/07/2018), a fim de deixar de exigir o teste de FISH para casos imunohistoquímica 3+, tal como é feito no restante do mundo e preconizado tanto pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica como pelo Instituto do Câncer de São Paulo (ICESP).
Após recebermos ofício do Ministério da Saúde, que nos informou que o referido item foi submetido à apreciação da CONITEC em sua 75ª reunião ordinária, tendo sido recomendada a alteração solicitada, foi publicada, no dia 29 de abril de 2019, a Portaria Conjunta MS-SAS-SCTIE nº 05/19 que aprovou as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, acatando a sugestão proposta pelo Instituto Oncoguia e pela Sociedade Brasileira de Patologia.
E agora?
Em síntese, a partir de agora:
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(Imunohistoquímica três cruzes +): é considerado positivo e determina liberação de terapia anti-Her2 no Sistema Único de Saúde.
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(Imunohistoquímica duas cruzes em três) constitui resultado indeterminado. Nestes casos é necessária a realização de teste denominado FISH para Her2, que deve resultar positivo para que a terapia anti-her2 esteja recomendada.
A Portaria Conjunta MS-SAS-SCTIE nº 05/19 entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 29 de abril de 2019.