Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem como finalidade promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.
Como se vê, o campo de atuação da vigilância sanitária é extremamente vasto, englobando tudo que, direta ou indiretamente, possa afetar a saúde da população, todos os condicionantes e determinantes da saúde. Em linhas gerais, é possível dividir o campo de abrangência da vigilância sanitária em dois subsistemas.
I – Bens e serviços de saúde
- Tecnologias de alimentos: métodos e processos de produção de alimentos consumidos pela população.
- Tecnologias de beleza, limpeza e higiene: métodos e processos de produção de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes domissanitários.
- Tecnologias médicas: aquelas que interferem diretamente no corpo humano, na busca pela saúde, e compreendem medicamentos, soros, vacinas, equipamentos médico-hospitalares, cuidados médicos e cirúrgicos e suas organizações de atenção à saúde, seja no atendimento direto ao paciente, suporte diagnóstico, terapêutico e na prevenção ou apoio educacional.
- Tecnologias de lazer: processos e espaços onde se exercem atividades não médicas, mas que interferem na saúde dos usuários. Exemplos: cabeleireiros, barbeiros, pedicuros, manicures, institutos de beleza, espaços culturais, clubes, hotéis, etc.
- Tecnologias da educação e convivência: processos e espaços de produção, englobando escolas, creches, asilos, orfanatos, presídios, cujas condições de aglomeração interferem na saúde.
- Tecnologias de produção industrial e agrícola: produtos agrícolas, drogas veterinárias, etc.
II – Meio Ambiente
- Meio natural: interessam à vigilância sanitária as tecnologias utilizadas na construção de sistemas de abastecimento de água potável e eletricidade para o consumo humano, proteção de mananciais, controle da poluição do ar, proteção do solo, controle de esgoto sanitário e resíduos sólidos. Visa a proteção dos recursos naturais e a garantia do equilíbrio ecológico, e, consequentemente, da saúde humana.
- Meio construído: a Vigilância Sanitária é exercida sobre as tecnologias utilizadas na construção das edificações humanas (casas, indústrias, estabelecimentos comerciais, entre outros) e a forma de parcelamento do solo urbano e rural; sobre os meios de locomoção e toda a infraestrutura urbana e de serviços; sobre o ruído urbano, etc.
- Ambiente de trabalho: refere-se às condições dos locais de trabalho, normalmente resultantes de modelos de processos produtivos de alto risco ao ser humano.
As ações de Vigilância Sanitária são descentralizadas para Estados e municípios, por meio dos Centros de Vigilância Sanitária, ligados às Secretarias Estaduais da Saúde ou às Secretarias Municipais da Saúde.
Quando você tiver denúncias relacionadas à estrutura inadequada dos serviços de saúde, má qualidade de equipamentos falta de higiene, fraude, falsificação e problemas na qualidade de medicamentos, sangue e hemoderivados, produtos para a saúde e alimentos, entre outras, faça sua denúncia à Vigilância Sanitária, por telefone, carta, e-mail ou pessoalmente. Recebida a denúncia, a Vigilância tem a obrigação de apurar o seu objeto, e, se for o caso, interditar ou multar os responsáveis:
ANVISA - SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, sede 1, 4º andar Brasília/(DF) CEP 70770-502. Tel: (61) 3448.1000.
- Conferência e conselhos de saúde
- Ministério Público
- Conselho Nacional de Justiça
- Gestores de serviços de saúde
- Ouvidorias da saúde
- Conselhos de fiscalização profissional
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Poder Legislativo e Tribunal de Contas
- ONGs de defesa de direitos do paciente
- Imprensa
- Audiências públicas
- Consultas públicas
- Lei de acesso à informação