ANS arquiva denúncia contra Unimed Brasil
O que houve?
Em 2014, o Instituto Oncoguia identificou que a Unimed do Brasil vinha estimulando médicos a seguirem Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) próprios, que não contemplava vários antineoplásicos orais previstos no rol da ANS.
Por considerar que tal prática restringia a liberdade profissional e a prescrição do melhor tratamento ao paciente oncológico, usuário do plano de saúde, o Instituto Oncoguia apresentou denúncia à agência reguladora responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, a ANS.
A denúncia se transformou no processo administrativo nº 25789.071395/2015-21 para fins de apuração do quanto relatado. Em defesa apresentada no processo, a Unimed do Brasil argumentou que o documento publicado (Tratativa Oncológica) se constituiria numa mera diretriz, sem a pretensão de impedir o médico de prescrever procedimentos previstos no rol.
Com isto, após a análise, a chefe do núcleo de SP da ANS acolheu os argumentos da UNIMED, por entender inexistir a infração inicialmente imputada à autuada, determinando o arquivamento do processo.
E agora?
O Instituto Oncoguia, embora não concorde, respeita a decisão da ANS. Consideramos, no mínimo, inapropriada e temerária a existência de diretrizes corporativas que declaram não recomendar procedimentos constantes das diretrizes de utilização do rol da ANS.
Também ressaltamos que, apesar de termos relatos anônimos de médicos alegando terem sofrido restrições na liberdade de exercício profissional, há receio por parte destes de sofrerem retaliações caso se apresentem publicamente. Não obstante isso, seguimos estimulamos os médicos que se sentirem lesados na sua liberdade profissional a denunciarem tais práticas à ANS.
Em 2014, o Instituto Oncoguia identificou que a Unimed do Brasil vinha estimulando médicos a seguirem Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) próprios, que não contemplava vários antineoplásicos orais previstos no rol da ANS.
Por considerar que tal prática restringia a liberdade profissional e a prescrição do melhor tratamento ao paciente oncológico, usuário do plano de saúde, o Instituto Oncoguia apresentou denúncia à agência reguladora responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, a ANS.
A denúncia se transformou no processo administrativo nº 25789.071395/2015-21 para fins de apuração do quanto relatado. Em defesa apresentada no processo, a Unimed do Brasil argumentou que o documento publicado (Tratativa Oncológica) se constituiria numa mera diretriz, sem a pretensão de impedir o médico de prescrever procedimentos previstos no rol.
Com isto, após a análise, a chefe do núcleo de SP da ANS acolheu os argumentos da UNIMED, por entender inexistir a infração inicialmente imputada à autuada, determinando o arquivamento do processo.
E agora?
O Instituto Oncoguia, embora não concorde, respeita a decisão da ANS. Consideramos, no mínimo, inapropriada e temerária a existência de diretrizes corporativas que declaram não recomendar procedimentos constantes das diretrizes de utilização do rol da ANS.
Também ressaltamos que, apesar de termos relatos anônimos de médicos alegando terem sofrido restrições na liberdade de exercício profissional, há receio por parte destes de sofrerem retaliações caso se apresentem publicamente. Não obstante isso, seguimos estimulamos os médicos que se sentirem lesados na sua liberdade profissional a denunciarem tais práticas à ANS.