ANS define novo prazo de incorporação de tecnologias no Rol
O que houve?
Nesta quinta-feira (08), a ANS aprovou o novo processo de atualização do rol de procedimentos, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. Dentre as mudanças, os principais pontos de atualização do rol são:
- Submissão e análise contínua das tecnologias.
- Atualização do rol a cada seis meses, divulgando todas as novas incorporações do período.
- Exclusão de cronograma único para as novas tecnologias, passando a existir fluxos individualizados para cada análise.
- Prazo máximo de 18 meses para finalização da análise de cada tecnologia.
Apesar das alterações, que são um primeiro passo para a melhoria no processo de formulação do rol, o Oncoguia acredita que ainda há gargalos e pontos que precisam ser esclarecidos. Com isso, enviamos no último dia 11 um ofício à ANS constando nossas preocupações com o novo processo.
O principal ponto questionado, que continua sem um posicionamento da agência, foi em relação a quais serão os critérios considerados para a classificação das demandas no que tange à sua complexidade. Além disso, outras questões importantes permanecem sem resposta, como a falta de clareza quanto aos critérios que serão utilizados para avaliação das tecnologias e quais os critérios que serão levados em consideração para definição do tempo necessário para avaliação de cada proposta.
E agora?
Com a aprovação da norma pela diretoria da ANS, ela deverá ser publicada no Diário Oficial. Após a publicação, as novas regras passam a valer apenas em 1º de outubro. Além disso, haverá um período de transição para as novas regras, no qual: (i) dentro dos primeiros 6 meses (até abril de 2022) a análise das tecnologias será feita em até 2 anos (prazo atual); e (ii) até outubro de 2022 não poderá ser feito pedido de análise de tecnologias com novas indicações de uso ou de alteração no nome de procedimentos.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.