ANS define Rol e inclui classe terapêutica solicitada pelo Oncoguia
O que houve?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de sua Diretoria Colegiada (DICOL), aprovou nesta quarta-feira (24/02) a Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Foram discutidos e deliberados, na oportunidade, e assim definidos, os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. A partir dessa atualização, 69 coberturas estão sendo acrescentadas ao Rol dos planos de saúde, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.
Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
O Instituto Oncoguia enviou, anteriormente à reunião, ao diretor presidente da ANS, Sr. Rogério Scarabel, um ofício delineando algumas sugestões e preocupações em relação à lista preliminarmente divulgada.
No referido ofício levantamos a importância da ANS publicar documento oficial delineando claramente os critérios utilizados na tomada de decisão pela incorporação ou não de uma tecnologia, e também defendemos a inclusão de mais de uma droga de uma mesma classe terapêutica, possibilitando ao médico a escolha daquela que mais se adequa ao perfil do paciente, além de possibilitar também uma maior negociação do preço final do produto com as indústrias farmacêuticas.
Cumpre-nos, neste momento, parabenizar a ANS pela sua apresentação dos aspectos econômicos/financeiros adotados na avaliação, mostrando sua preocupação crescente com a máxima transparência e sua busca por efetivar o acesso dos pacientes às tecnologias avaliadas, atentando-se à sustentabilidade e saúde financeira do setor.
Ressaltamos, igualmente, o avanço proporcionado pela inclusão nesta lista final, dos medicamentos abemaciclibe e palbociclibe, onde os profissionais de saúde, que utilizam-se da classe terapêutica formada pelos medicamentos citados juntamente ao ribociclibe, terão, à sua disposição, opções para traçarem as melhores condutas de tratamento para seus pacientes, fomentando, como delineado no pedido do Oncoguia e corroborado pela própria ANS na oportunidade da discussão, a concorrência.
Confira abaixo a lista de procedimentos oncológicos e antineoplásicos orais incluídos ao Rol:
Procedimentos:
Importante ressaltar que preliminarmente a ANS informou em Nota Técnica a alteração do item 54.4 da DUT (Diretriz de Utilização) relacionado à terapia para dor em razão do uso de antineoplásicos.
A novidade é que, ao que tudo indica, a cobertura de analgésicos, opiáceos e derivados passa a ser obrigatória, de acordo com prescrição médica, não somente para pacientes oncológicos com dor relacionada à utilização de antineoplásicos mas, também, com a dor relacionada à patologia.
Festejamos esta conquista, uma vez que esta discussão é prioritária para o Oncoguia desde o início dos trabalhos de revisão do rol, sendo um importante passo dado pela Agência para proporcionar mais qualidade de vida aos pacientes oncológicos.
E Agora?
Conforme informações da ANS, a Resolução Normativa que estabelece a nova lista de procedimentos entrará em vigor no dia 1° de abril de 2021.
Destacamos que apesar dos avanços importantes trazidos ao rol desta edição, várias terapias essenciais ao tratamento oncológico não foram incorporadas, como é o caso do medicamento Olaparibe para Câncer de Ovário. Ressaltamos que as tecnologias solicitadas pelas Sociedades Médicas de Especialidades devem ser parâmetros utilizados pela Saúde Suplementar para a atualização do rol, para que avanços ainda mais efetivos possam acontecer na próxima edição.