ANS discute alteração no processo de atualização do rol
O que houve?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou neste último dia 09/06, a 551ª Reunião da Diretoria Colegiada, na qual votou, dentre outros assuntos, a apreciação da proposta de alteração no processo de atualização do rol de cobertura mínima dos planos de saúde.
Atualmente, o processo de atualização do rol é regido pela Resolução Normativa n° 439/18 e é feito em um ciclo bienal, no qual a ANS analisa submissões de tecnologias e procedimentos e avalia, com base em critérios hoje não claros, o que deve ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde ou não. Entendendo que há oportunidades de melhorias no processo, a ANS vem desde o ano passado discutindo um novo modelo de atualização do rol, que passou recentemente por consulta pública.
Na reunião, foram apresentados os principais resultados dessa consulta pública, tendo sido destacado pela área técnica a necessidade da utilização da Avaliação de Tecnologias de Saúde no setor, bem como a elaboração contínua das diretrizes de utilização, para que a agência possa responder a alguns questionamentos, tais como:
- Quando a tecnologia de fato melhora o tratamento, é possível assumir os custos da incorporação?
- As perspectivas do paciente estão sendo consideradas?
- Existem recursos físicos e humanos para operacionalizar a tecnologia demandada?
Os principais marcos da nova proposta de atualização do rol, de acordo com a ANS, serão:
Submissão e análise contínua de tecnologias;
- Publicação de Resolução Normativa que atualiza o Rol a cada seis meses;
- Exclusão de cronograma único para as novas tecnologias, passando a existir fluxos individualizados para cada demanda; e
- Prazo máximo de 18 meses para finalização da análise e resposta efetiva à sociedade para cada demanda.
E agora?
A votação entre os diretores da agência foi unânime pela apreciação da minuta de Resolução Normativa que atualiza o processo de revisão do rol. Agora, o texto será analisado pela Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE) e, caso não haja impedimentos legais, a resolução será deliberada pela diretoria colegiada para sua aprovação final.