ANS libera pedido de teste genético por outros especialistas
O que houve?
Com a atualização do Rol da ANS, realizada por meio da Resolução Normativa n° 465/21, neurologistas, oncologistas clínicos, hematologistas ou geneticistas estão autorizados a solicitarem os exames genéticos constantes da DUT n° 110 - análise molecular de DNA; pesquisa de microdeleções/microduplicações por fish (fluorescence in situ hybridization); instabilidade de microssatélites (msi), detecção por pcr, bloco de parafina.
Este é um tema que foi amplamente debatido pelo Oncoguia em seus espaços públicos de fala e nas últimas edições do Fórum Nacional de Políticas Públicas em Oncologia, tendo em vista que, anteriormente à atualização do rol, somente médicos geneticistas podiam requisitar tais exames, diminuindo, desta forma, o acesso dos pacientes a essa modalidade de diagnóstico.
RELEMBRANDO - FÓRUM ONCOGUIA 2019
Na oportunidade do Fórum Oncoguia 2019, e também em suas edições subsequentes (2020 e 2021), Rodrigo Guindalini, médico oncologista e oncogeneticista, enfatizou em seu discurso e debate o grande problema existente na Saúde Suplementar à época, uma vez que, apesar da disponibilidade dos testes germinativos e de alguns testes tumorais, a autorização da prescrição atribuída pela ANS somente aos geneticistas acabava por limitar o acesso dos pacientes e beneficiários de planos de saúde a esses testes, tendo em vista o pequeno número de profissionais geneticistas considerando a abrangência geográfica do nosso país. Essa foi uma luta, inclusive, da Sociedade de Genética Médica.
E agora?
O rol que atualizou essa diretriz e autoriza que neurologistas, oncologistas clínicos, hematologistas ou geneticistas solicitem os exames genéticos ali listados, já se encontra em vigor desde o dia 1° de abril de 2021, podendo o paciente, portanto, se valer dessas coberturas por meio do pedido realizado por um desses especialistas desde que atenda aos critérios estabelecidos na diretriz para tanto.