[ANS] Novo Rol já está valendo
O que houve?
A partir do dia 02 de janeiro de 2016, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 387/2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista que contém as consultas, exames, tratamentos, medicamentos e outros procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Ele é revisado a cada dois anos a fim de se adaptar aos novos avanços da medicina. Em 2015 a ANS promoveu a sua revisão, que contou com a participação do Oncoguia. O novo Rol incluiu 21 novos procedimentos que deverão de ser custeados pelos planos de saúde.
No que diz respeito à oncologia, houve alguns avanços conforme posicionado anteriormente pelo Instituto. O Oncoguia acredita, contudo, que ainda existam muitos pontos que precisam avançar no Rol, entre ele o principal: o longo tempo de revisão do Rol. Atualmente o Rol da ANS é revisado a cada 02 anos, isso significa que novos tratamentos ou indicações registrados na ANVISA após a publicação da lista da ANS, a princípio somente poderão fazer parte do rol da ANS na sua próxima revisão, que ocorrerá no final de 2017 com vigência a partir de 2018, privando o paciente, durante o período entre uma revisão e outra, de ter acesso ao tratamento mais moderno.
Um exemplo desse ocorrido é o medicamento Axitinibe (Inlyta) para o tratamento do câncer de rim avançado. A droga foi aprovada pela ANVISA e disponibilizada no mercado no final de 2015, não participando da revisão do Rol de 2016. Assim, de acordo com as regras atuais da ANS, os pacientes só poderão ter acesso a esse tratamento, na melhor das hipóteses, a partir de 2018. Você acha certo os planos só cobrirem este medicamento daqui a 3 anos?
E agora?
O Rol já esta em vigor e os planos de saúde deverão oferecer aos seus beneficiários os procedimentos previstos pela listagem.
A partir do dia 02 de janeiro de 2016, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 387/2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista que contém as consultas, exames, tratamentos, medicamentos e outros procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Ele é revisado a cada dois anos a fim de se adaptar aos novos avanços da medicina. Em 2015 a ANS promoveu a sua revisão, que contou com a participação do Oncoguia. O novo Rol incluiu 21 novos procedimentos que deverão de ser custeados pelos planos de saúde.
No que diz respeito à oncologia, houve alguns avanços conforme posicionado anteriormente pelo Instituto. O Oncoguia acredita, contudo, que ainda existam muitos pontos que precisam avançar no Rol, entre ele o principal: o longo tempo de revisão do Rol. Atualmente o Rol da ANS é revisado a cada 02 anos, isso significa que novos tratamentos ou indicações registrados na ANVISA após a publicação da lista da ANS, a princípio somente poderão fazer parte do rol da ANS na sua próxima revisão, que ocorrerá no final de 2017 com vigência a partir de 2018, privando o paciente, durante o período entre uma revisão e outra, de ter acesso ao tratamento mais moderno.
Um exemplo desse ocorrido é o medicamento Axitinibe (Inlyta) para o tratamento do câncer de rim avançado. A droga foi aprovada pela ANVISA e disponibilizada no mercado no final de 2015, não participando da revisão do Rol de 2016. Assim, de acordo com as regras atuais da ANS, os pacientes só poderão ter acesso a esse tratamento, na melhor das hipóteses, a partir de 2018. Você acha certo os planos só cobrirem este medicamento daqui a 3 anos?
E agora?
O Rol já esta em vigor e os planos de saúde deverão oferecer aos seus beneficiários os procedimentos previstos pela listagem.