ANS ratifica validade de pedido eletrônico de exames
O que houve?
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou em reunião realizada na segunda-feira (4) o entendimento da reguladora a respeito da cobertura para exames solicitados por meio eletrônico pelos médicos assistentes de beneficiários de planos de saúde.
A recomendação é que a prescrição feita remotamente é equivalente àquelas apresentadas em receituário de papel, para fins de realização do procedimento junto à rede prestadora do plano.
Por conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, a ANS vem orientando operadoras, prestadores de serviços de saúde e beneficiários sobre a importância da priorização de atendimentos por meio de comunicação à distância.
Como já foi esclarecido pela reguladora, a telessaúde não é um novo procedimento, mas uma modalidade de atendimento não presencial, o que dispensa alteração no rol de coberturas obrigatórias.
Entende-se, desta maneira, que este é um recurso importante para a proteção da saúde das pessoas e seu uso deve sempre obedecer ao disposto nos normativos editados pelos conselhos profissionais da área da saúde, pelo Ministério da Saúde e pelo Poder Legislativo.
E agora?
De acordo com a nota técnica n° 01/20 emitida pela ANS, é obrigatória a cobertura dos exames indicados pelos médicos assistentes dos beneficiários de planos de saúde por meio de solicitações remotas, emitidas na forma preconizada pelo CFM, em sua plataforma de prescrição eletrônica, que deverão ser consideradas equivalentes àquelas apresentadas em receituário de papel, para fins de realização do procedimento junto à rede prestadora do plano.
A ANS vem orientando as operadoras de planos de saúde para que, junto com os profissionais e serviços de saúde, envidem esforços para garantir condições adequadas para os atendimentos remotos, reservando os atendimentos presenciais para situações em que estes são imprescindíveis.
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