ANS responde Oncoguia sobre cobertura de PET-CT para TNEs

Ao longo dos últimos meses, o Oncoguia recebeu relatos de pacientes e profissionais de saúde sobre dificuldades de acesso na Saúde Suplementar ao exame de Pet Scan com utilização de Dotatato Gálio 68. Esse exame é muito importante, dentre outras coisas, para a avaliação da extensão e estadiamento de tumores neuroendócrinos. 

Diante desta informação, enviamos questionamento através da Lei de Acesso à Informação (LAI) à ANS sobre os critérios de cobertura desse exame. Em nossa pergunta, reunimos os pontos argumentados pelos planos de saúde nas negativas de cobertura que foram compartilhadas com a gente por pacientes e médicos, para que a Agência pudesse indicar se são válidos ou não. 

Na resposta enviada pela ANS ficou clara a obrigação dos planos de saúde em cobrir o exame, quando observados os critérios da Diretriz de Utilização (DUT nº 60, item 60.9) e observada a modalidade de plano contratada. 

Em resposta, a ANS informou que:

  • Consta no rol de coberturas obrigatórias o procedimento PET-CT ONCOLÓGICO para pacientes portadores de Tumores Neuroendócrinos com planos de segmentação ambulatorial e referência, quando atendidos os critérios da Diretriz de Utilização (DUT) nº 60, que são: a. localização do tumor primário b. detecção de metástases c. detecção de doença residual, recorrente ou progressiva, d. determinação da presença de receptores da somatostatina.
  • Este procedimento se relaciona ao item 60.9, da DUT da ANS. O gálio 68 (um radioisótopo) está ligado aos peptídeos análogos (DOTATATE, DOTANOC e DOTATATOC) à somatostatina (um peptídeo neuroendócrino), daí a sua utilização para "Tumores Neuroendócrinos que potencialmente expressem receptores de somatostatina", conforme DUT 60, item 9 do procedimento PET-CT ONCOLÓGICO. 
  • Vale lembrar que também é assegurada a cobertura para taxas, materiais, contrastes, medicamentos, e demais insumos indicados em bula necessários para a realização do procedimento. 

Confira a contribuição na íntegra aqui. 

Você está enfrentando dificuldades no acesso a este exame? Converse com seu médico e peça a ele um relatório que justifique o enquadramento de seu caso nas diretrizes de utilização do procedimento.

Caso ainda assim o plano negue o procedimento, orientamos que entre em contato com a ANS por meio do telefone 0800 701 9656, e faça uma reclamação formal. A operadora de saúde será notificada e terá o prazo de 5 dias para a resolução da demanda.

Precisa de mais informações? Conte conosco por meio de nosso canal de atendimento 0800 773 1666.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
 

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