ANS retoma prazos regulares de atendimento pelos Planos

O que houve?
 
Foi realizada, na terça-feira (9), a 528ª Reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na ocasião, o diretor-presidente substituto, Rogério Scarabel, os diretores da agência deliberaram sobre as alterações promovidas a partir de 25 de março, como medida de enfrentamento à pandemia de coronavírus, na Resolução Normativa nº 259, que trata dos prazos máximos de atendimento aos beneficiários de planos de saúde.

A gerente-geral Regulatória de Estrutura dos Produtos, Carla Soares, apresentou a contextualização e análise que subsidiaram a Nota Técnica sobre a matéria, com vista a propor o restabelecimento da configuração original dos dispositivos alterados. De acordo com ela, a decisão se fundamentou em diversos elementos e subsídios técnicos, entre eles a Nota Técnica nº 6, da Anvisa, atualizada em 29 de maio, que contém orientações sobre a retomada de cirurgias eletivas, e documentos e informações encaminhados à ANS por integrantes do setor, em especial prestadores de serviços, que asseguram que os estabelecimentos de saúde têm condições adequadas de atender à demanda dentro dos prazos regulares, sem prejudicar o atendimento aos casos de Covid-19. 

O diretor-presidente substituto, Rogério Scarabel, explicou que, após análise criteriosa da ANS, a decisão foi tomada. Segundo ele, também foram consideradas todas as informações e manifestações expressas pelas autoridades de saúde e pelo setor regulado. “Somente após considerar todos esses elementos e pensando fundamentalmente na saúde e na segurança dos pacientes, recomendamos a retomada dos prazos regulares de atendimento”, completou. O diretor destacou que a ANS seguirá monitorando os prazos de atendimento e estará atenta para agir pontualmente caso seja necessário. 


E agora?

Os novos prazos máximos de atendimento são de 7 dias para consultas básicas; 14 dias para consultas de especialidades, 10 dias para consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta; 7 dias para consultas e procedimentos realizados em consultório ou clínica com cirurgião-dentista; 3 dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial; 10 dias para demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial; 21 dias para procedimentos de alta complexidade; 10 dias para atendimento em regime hospital-dia; 21 dias para atendimento em regime de internação eletiva; e urgências e emergências são de imediato.

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