ANVISA suspende implante mamário reprovado em teste do INMETRO
O que houve?
A ANVISA, no início deste mês, considerando reprovação nos ensaios de manutenção da certificação do INMETRO, determinou, através da Resolução MS-ANVISA-RE nº 3.548, de 28/12/18, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização do Implante Mamário, marca Round Collection (registro nº. 80674930007).
Os lotes abaixo listados referentes ao produto modelos ES.80, ES.801, ES.81, ES.811, ES.805N, ES.802N, ES.812N e ES810N, da empresa Eurosilicone Brasil Importação e Exportação Ltda., CNPJ: 11.015.655/0001-50, localizada no endereço: Av. Professor Francisco Morato, 1900, 2º andar, Butantã, São Paulo - SP, diz respeito aos lotes suspensos por esta Resolução, sendo eles:
-
157017; 157018; 157026; 157027; 157029; 157030; 157031; 157032; 157033; 157034; 157035; 157036; 157037; 157038; 157039; 157040; 157041; 157042; 157043; 157044; 157045; 157046; 157047; 157048; 157049; 157050; 157056; 157065; 157066; 167001; 167002; 167003; 167004; 167005; 167006; 167007; 167008; 167009; 167010; 167011; 167012; 167013; 167014; 167015; 167016; 167017; 167018; 167019; 167020; 167021; 167022; 167023; 167024; 167025; 167026; 167027; 167028; 167029; 167030; 167031; 167032; 167033; 167039; 167040; 167041; 167042; 167044; 167045; 167046; 167047; 167048; 167049; 167050; 167051 e 68G127.
E agora?
A empresa deverá promover o recolhimento dos produtos não implantados existentes no mercado nacional, acima listados. Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, dia 02 de janeiro de 2019.