AP debate prazo de atendimento oncológico na Saúde Suplementar
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados promoveu no dia 09/08 uma Audiência Pública que debateu o Projeto de Lei 1215/2021, que define prazo para tratamento do câncer nos planos de saúde.
Participaram do debate nossa coordenadora de Advocacy Helena Esteves; o representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) Alexandre Andrade dos Anjos Jácome; o presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) Renato Freire Casarotti; a representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) Hellen Harumi Miyamoto; e a representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Andreia Ribeiro Abib.
O objetivo central da discussão foi discutir o PL 1215/21, que dispõe sobre a exigência para que os planos de saúde tenham um prazo máximo de atendimento de até 7 dias corridos após solicitação do médico, sendo o tratamento cirúrgico ou não, para atendimento dos pacientes oncológicos. Confira abaixo um pouco das contribuições de cada convidado com esta audiência pública.
O representante da SBOC, Alexandre Andrade, reforçou a importância de evitar atrasos no início dos tratamentos, para que os pacientes tenham mais chance de cura. Para ele, diminuir o tempo de acesso para esses pacientes é imprescindível.
O representante da Abramge, Renato Freire, disse que segundo as normas em vigência pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), existe prazo de 10 dias úteis para a realização de diagnósticos e primeiro tratamento ambulatorial. Para ele, é preciso avaliar o impacto e a viabilidade da proposta de diminuição desse prazo, já que teria impacto importante na rede da saúde suplementar.
A representante da Fenasaúde, Hellen Miyamoto, falou que a saúde suplementar é complexa e que precisaria avaliar muito bem como esse prazo seria medido e se seria os planos conseguiriam de fato cumpri-lo. Miyamoto apresentou dados de cobertura assistencial pelo país e distribuição de médicos oncologistas, para exemplificar os desafios regionais e oportunidades de melhorias na rede de saúde.
Nossa coordenadora de Advocacy, Helena Esteves, fez um paralelo entre o projeto de lei proposto e a Lei dos 60 dias no Sistema Único de Saúde (SUS), que estabeleceu o prazo máximo de 60 dias para início do tratamento oncológico. Apesar de ainda existirem muitos desafios para o total cumprimento da Lei dos 60 dias, Helena mostrou como ela foi um importante marco para aferir o avanço do acesso a tratamento no SUS. Depois de 10 anos de sua aprovação, a Lei já chega a ser cumprida em quase 70% dos novos casos de câncer no país.. Para ela é imprescindível que a saúde suplementar também tenha um prazo para o atendimento dos pacientes, já que hoje acontecem diversos atrasos para eles.
A representante da ANS, Andreia Ribeiro, destacou que o Rol de procedimentos e eventos da ANS tem mudado muito, incorporando novas opções terapêuticas para o tratamento dos pacientes oncológicos. Andreia mostrou que a ANS monitora o cumprimento dos prazos e em caso de descumprimento, aplica medidas administrativas aos planos.
Para assistir a íntegra da audiência, acesse aqui.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia
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