Apresentado parecer ao projeto que garante transparência no SUS
O que houve?
O senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou novo parecer ao Projeto de Lei do Senado nº 140/2017, que altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a fim de determinar celeridade e transparência na realização de procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC), o projeto é oriundo de documento apresentado pelo Instituto Oncoguia. O instituto informa que a proposta de informatizar todas as filas do SUS e publicá-las na internet, respeitando a intimidade e o sigilo médico de cada caso, é fundamental para inibir práticas como a venda de "fura-fila", denunciada em inúmeras localidades do país, ou a antiga prática da "vereança medicinal" ou "medicina eleitoral", em que vereadores, candidatos a vereadores ou assessores de gabinete, e até mesmo profissionais de saúde, são apontados como possíveis intermediários entre os pacientes e os servidores públicos que realizam agendamentos do SUS. Pretende-se, com o projeto, garantir o fim de situações inaceitáveis de preterir um paciente por causa de um "encaixe" solicitado por pessoas com influência, que também constituem formas de corrupção.
Em parecer apresentado, para melhor conformar a matéria, o senador Lasier Martins propôs um pequeno ajuste para deixar claro que os atos de improbidade administrativa serão configurados quando praticados de forma dolosa, na forma da seguinte emenda:
E agora?
A matéria aguardará análise do novo parecer na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa, ou seja, dispensa a apreciação do plenário.
O senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou novo parecer ao Projeto de Lei do Senado nº 140/2017, que altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a fim de determinar celeridade e transparência na realização de procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC), o projeto é oriundo de documento apresentado pelo Instituto Oncoguia. O instituto informa que a proposta de informatizar todas as filas do SUS e publicá-las na internet, respeitando a intimidade e o sigilo médico de cada caso, é fundamental para inibir práticas como a venda de "fura-fila", denunciada em inúmeras localidades do país, ou a antiga prática da "vereança medicinal" ou "medicina eleitoral", em que vereadores, candidatos a vereadores ou assessores de gabinete, e até mesmo profissionais de saúde, são apontados como possíveis intermediários entre os pacientes e os servidores públicos que realizam agendamentos do SUS. Pretende-se, com o projeto, garantir o fim de situações inaceitáveis de preterir um paciente por causa de um "encaixe" solicitado por pessoas com influência, que também constituem formas de corrupção.
Em parecer apresentado, para melhor conformar a matéria, o senador Lasier Martins propôs um pequeno ajuste para deixar claro que os atos de improbidade administrativa serão configurados quando praticados de forma dolosa, na forma da seguinte emenda:
- "Art. 5º Constituem atos de improbidade administrativa, quando dolosos, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992”.
E agora?
A matéria aguardará análise do novo parecer na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa, ou seja, dispensa a apreciação do plenário.