Apresentado parecer ao projeto sobre transparência no SUS
O que houve?
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável ao PLS n° 192/18, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, com o objetivo de assegurar celeridade na realização de procedimentos indicados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O PLS nº 192/18, foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos em decorrência da aprovação da Sugestão nº 11/16, apresentada pelo Instituto Oncoguia. A proposição tem como objetivo garantir que todo e qualquer cidadão que necessitar de cuidados de saúde no SUS possa receber todas as informações que o façam conhecedor de seu lugar no sistema e nas filas de espera, bem como de possíveis remanejamentos. Assim, sua ideia é fornecer ao usuário um protocolo indicando local e data da realização dos procedimentos que lhe tenham sido solicitados tão logo sejam recebidos, ou no prazo máximo de cinco dias.
Segundo a relatora, Lídice da Mata, "o teor da matéria que analisamos é muito benéfico, traz avanços institucionais importantes e ataca práticas antiéticas – como o "furo de fila” de procedimentos e os "jeitinhos” – tão enraizadas em nossa cultura administrativa e política, que infelizmente ainda se mostra, com muita frequência, clientelista e patrimonialista”. Informa ainda que "a publicização de todas as filas permitirá que mudanças de ordem sejam percebidas e, assim, fiscalizadas e auditadas”.
"A proposta em epígrafe cria instrumentos para aumentar a transparência e a eficiência do SUS, atividades que se encontram em pleno acordo com a concepção e legislação construída para o Sistema ao longo do tempo", finalizou a senadora.
E agora?
Após apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, a matéria seguirá para análise do Plenário do Senado Federal.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável ao PLS n° 192/18, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, com o objetivo de assegurar celeridade na realização de procedimentos indicados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O PLS nº 192/18, foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos em decorrência da aprovação da Sugestão nº 11/16, apresentada pelo Instituto Oncoguia. A proposição tem como objetivo garantir que todo e qualquer cidadão que necessitar de cuidados de saúde no SUS possa receber todas as informações que o façam conhecedor de seu lugar no sistema e nas filas de espera, bem como de possíveis remanejamentos. Assim, sua ideia é fornecer ao usuário um protocolo indicando local e data da realização dos procedimentos que lhe tenham sido solicitados tão logo sejam recebidos, ou no prazo máximo de cinco dias.
Segundo a relatora, Lídice da Mata, "o teor da matéria que analisamos é muito benéfico, traz avanços institucionais importantes e ataca práticas antiéticas – como o "furo de fila” de procedimentos e os "jeitinhos” – tão enraizadas em nossa cultura administrativa e política, que infelizmente ainda se mostra, com muita frequência, clientelista e patrimonialista”. Informa ainda que "a publicização de todas as filas permitirá que mudanças de ordem sejam percebidas e, assim, fiscalizadas e auditadas”.
"A proposta em epígrafe cria instrumentos para aumentar a transparência e a eficiência do SUS, atividades que se encontram em pleno acordo com a concepção e legislação construída para o Sistema ao longo do tempo", finalizou a senadora.
E agora?
Após apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, a matéria seguirá para análise do Plenário do Senado Federal.