Apresentado parecer em PL sobre mamografia em mulheres entre 40 e 69 anos
O Deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) apresentou relatório favorável, na forma de substitutivo, ao Projeto de Lei 4182/2020, que altera a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008, que trata sobre prevenção e tratamento do seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para que os exames de mamografia sejam realizados sem prescrição médica em mulheres entre 40 e 69 anos.
Em seu voto, o relator afirma que a proposta do autor, Deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE), é importante, mas é necessário dar o encaminhamento posterior correto ao paciente, mesmo sem a necessidade de pedido médico; que há uma periodicidade indicada para as diferentes situações, conforme regulamentação do SUS, que devem ser seguidas; e que não há como delegar a atribuição da equipe de saúde para os pacientes que são leigos.
"Dessa forma, é indispensável que haja regulamentação para ordenar o fluxo de informação, referência e possibilitar benefício concreto para as pacientes, com acesso também a tratamento e orientação. É essencial que a rede de
saúde tenha o registro, conheça o diagnóstico e possa encaminhar a mulher para seguimento adequado", completou.
Assim, o relator trocou a obrigatoriedade (deverão ser realizados) dos exames por possibilidade (poderão ser realizados) e tornou obrigatória a avaliação dos exames pelas equipes de saúde. O relator manteve a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos de mamografia para diagnóstico em 30 dias nos casos de suspeita de câncer de mama, mas deixou claro no texto que se conta esse prazo a partir da realização do exame.
E agora?
O parecer apresentado pelo relator, Deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), aguarda análise na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
Documento:
- Parecer
Fonte: NK Consultores