Apresentado parecer em PL sobre oferta de medicamento oncológico
O que houve?
A deputada Silvia Cristina (PDT-RO) apresentou parecer favorável, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), ao Projeto de Lei n° 2.67/19, que determina a oferta de medicamentos essenciais ao tratamento do paciente oncológico pelas indústrias farmacêuticas.
De autoria do deputado Dr. Frederico (PATRI-MG), o projeto também determina que os custos de produção dos medicamentos essenciais ao tratamento do paciente oncológico devem ser levados em consideração pelo governo federal, no momento de determinar o preço do produto.
De acordo com a relatora, a iniciativa possui um inegável mérito para a proteção da saúde individual, ainda que calcada no interesse coletivo e na supremacia do interesse público. A deputada lembra que os laboratórios farmacêuticos atuam em um setor no qual se exige responsabilidade social de seus atores, visto ter como objeto de trabalho um produto essencial à proteção da vida e da saúde humana. “Essa responsabilidade demanda alguns ônus não vistos nas demais atividades produtivas de outros setores da economia, como a inviabilidade de interrupção da fabricação de medicamentos, por mera vontade do produtor, algo que considero inadmissível quando se trata de princípios ativos utilizados no tratamento de doenças de alta gravidade, como o câncer”, explicou.
Para a deputada, a retirada de terapias, muitas vezes a única disponível, de forma arbitrária e para atendimento de interesses exclusivamente particulares dos laboratórios, é extremamente nociva para os pacientes e pode representar um elevado risco à vida.
“Estamos tratando de produto essencial, anteriormente comercializado pelo laboratório e que certamente foi objeto muito lucrativo para o produtor, algo que sustenta uma maior responsabilidade social dos fornecedores. Por essas razões, considero que a proposta pode ser considerada meritória para a saúde individual e coletiva e deve ser acolhida”, finalizou a deputada.
E agora?
O parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após aprovação na CSSF, a matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa, ou seja, caso não seja apresentado recurso, dispensa a apreciação do plenário.