Apresentado parecer em PL sobre prevenção do câncer feminino
O que houve?
A deputada Shéridan (PSDB-RR) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei n°3.437/15, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera a Lei nº 1.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) apensada a outros treze projetos.
Em seu parecer, a deputada explicou que na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), a matéria foi aprovada na forma de substitutivo, apresentado pela ex-deputada Gorete Pereira (PR-CE), para assegurar a atenção integral ao câncer colorretal, com estratégia ampla de rastreamento e realização do exame de colonoscopia.
Acrescentou que na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), a matéria também foi aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo ex-deputado Flavinho (PSB-SP), para assegurar a atenção integral ao câncer colorretal, mas com a explicitação de diversas diretrizes, como a realização de exame citopatológico do colo uterino, mamográfico e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, além de atendimento adequado às mulheres com deficiência e às idosas.
De acordo com a deputada, as proposições não afrontam o princípio constitucional da reserva de administração, tampouco as iniciativas legislativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal, porquanto não criam novas tarefas para a administração pública, apenas compatibilizam tais atribuições já existentes para o Sistema Único de Saúde.
“No que tange à juridicidade, observo que a matéria em nenhum momento contraria os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio, tampouco malfere os tratados internacionais de direitos humanos internalizados no Direito brasileiro”, finalizou a relatora.
E agora ?
O parecer da relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após aprovação na CCJC, caso não seja apresentado recurso para que a matéria seja apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, o projeto retornará para o Senado Federal, pois o texto sofreu alterações na Câmara dos Deputados.