Apresentado parecer em projeto que cria o auxílio doença parental
O que houve?
A deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei n° 1.876/15, que cria o auxílio-doença parental, novo benefício previdenciário que deve ser concedido ao segurado em caso de doença de qualquer dependente que conste em sua declaração de rendimentos.O projeto tramita apensado ao Projeto de Lei n° 711/15, do deputado Alan Rick (DEM-AC), que beneficia o segurado que tenha dependente menor de dezoito anos internado em hospital e garante o auxílio durante o período de internação.
Em seu relatório, a deputada explica que a licença que pode ser concedida ao servidor público para acompanhar membro de sua família que se encontre doente é uma licença humanitária. Dificilmente um trabalhador consegue se concentrar nas suas atividades laborais quando uma pessoa próxima está acometida de uma doença. Assim, é razoável estender o benefício aos trabalhadores da iniciativa privada, permitindo que se afastem de suas funções e recebam um benefício previdenciário.
“Concordamos, com as duas propostas e julgamos oportuna a apresentação de um substitutivo, a fim de detalhar o benefício, como no projeto apensado; ampliando o rol de dependentes, como dispõe o projeto original”, argumenta a deputada.
Foram alterados alguns aspectos da proposta a fim de torná-la mais próxima do dispositivo que concede a garantia aos servidores públicos. “O auxílio-doença parental deve ser amplo, abrangendo a família próxima, bem como não há necessidade de internação em hospital para a sua concessão, como previsto no projeto apensado. Inúmeras enfermidades graves podem ser tratadas em casa e, nem por isso, o responsável pode deixar de atender e cuidar de seu dependente. O nosso substitutivo, nesse sentido, amplia o conceito do benefício que passa a ser devido em caso de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas e conste de sua declaração de rendimentos”, informa.
A deputada julgou necessário, também, incluir no substitutivo, que a licença somente será deferida se a assistência direta for indispensável e insubstituível, porque não procede a sua concessão se outro familiar tiver a disponibilidade de assistir o familiar doente. “Também é fundamental que o afastamento do empregado esteja previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem qualquer vínculo com o benefício previdenciário, que somente é devido após quinze dias”, diz.
De acordo com a parlamentar, a licença de até sessenta dias, consecutivos ou não, dentro do período de doze meses, é licença trabalhista que não se subordina a benefício previdenciário, apenas à perícia médica. Não se pode esquecer que os primeiros quinze dias de remuneração devem ser assegurados pelo empregador. Caso o afastamento do empregado seja inferior a quinze dias, não há que se falar em auxílio-doença parental.
Por fim, foi retirado da proposição, a menção à complementação da licença por parte do empregador. “Se já está obrigado, em virtude de instrumento coletivo ou qualquer outra norma, não há necessidade de se mencionar a obrigação na lei previdenciária”, argumentou a relatora do projeto.
E Agora?
O parecer apresentado será apreciado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Após aprovação na CTASP, a matéria seguirá para análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).