Apresentado parecer em projeto sobre Câncer Colorretal
O que houve?
A deputada Gorete Pereira (PR-CE) apresentou, na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), parecer favorável ao Projeto de Lei n 3.437/15, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera a Lei nº 1.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal, e apensados.
Em parecer apresentado, a deputada Gorete Pereira (PR-CE) ressalta que as proposições sob análise dispõem acerca da realização de exames clínicos, a exemplo do exame citopatológigo do colo uterino, da mamografia e do exame de colonoscopia, a fim de prestar atenção integral aos cânceres de mama, do colo uterino e colorretal.
Segunda a deputada, “as normas jurídicas veiculadas nessas proposições afetam diretamente o direito à saúde das mulheres, matéria que escapa, à toda evidência, da simples estruturação e atribuições dos órgãos e entidades do Poder Executivo, que vem a ser a essência do princípio constitucional da reserva de administração, o qual fundamenta tais iniciativas legislativas privativas previstas na Constituição Federal”.
Ressalta que, “no caso concreto, há proposições que estabelecem diversos parâmetros para a realização de exames médicos no Sistema Único de Saúde, que é condição indispensável à preservação da saúde das mulheres contra os cânceres de mama, do colo uterino e colorretal”.
O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.437, de 2015, principal e dos 13 apensados; e dos Substitutivos aprovados pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e de Seguridade Social e Família (CSSF).
Na Comissão da Mulher, a matéria foi aprovada na forma de substitutivo, que, em linhas gerais, altera o art. 2º da Lei nº 11.664, de 2008, para assegurar a atenção integral ao câncer colorretal, com estratégia ampla de rastreamento e realização do exame de colonoscopia.
Na Comissão de Seguridade, a matéria, de igual modo, foi aprovada na forma de substitutivo, que, em linhas gerais, altera o art. 2º da Lei n. 11.664, de 2008, para também assegurar a atenção integral ao câncer colorretal, mas com a explicitação de diversas diretrizes, a exemplo da realização de exame citopatológico do colo uterino, mamográfico e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, além de atendimento adequado às mulheres com deficiência e às idosas.
E agora?
O parecer da deputada Gorete Pereira (PR-CE) será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, o projeto volta para o Senado Federal, para análise do substitutivo aprovado.