Apresentado parecer em projeto sobre mês de prevenção do câncer
O que houve?
O deputado Dr. Frederico (PATRI-MG) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), parecer favorável ao Projeto de Lei n° 3.842/15, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que estabelece o mês de março de cada ano, como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto e dá outras providências.
O projeto teve parecer, com substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, ano passado. O substitutivo ao Projeto de Lei n° 3.842/15 estabeleceu o mês de março de cada ano como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto. Definiu-se, também, o encaminhamento ao Ministério da Saúde, na forma de indicação, sugerindo que o Ministério promova ações relacionadas a doenças intestinais como exames de colonoscopia e de pesquisa para a prevenção do câncer de cólon e de reto.
O relatório do deputado Dr. Frederico (PATRI-MG) foi favorável ao substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), com emenda supressiva. A emenda retira o art. 3° do substitutivo em que diz que “o Poder Público desenvolverá campanhas educativas, informativas e de prevenção para esclarecimento e compreensão da enfermidade do câncer de cólon e reto”. O art.4° passará a vigorar como art. 3°, estabelecendo que o gestor federal do Sistema Único de Saúde promoverá eventos para divulgação das atividades de forma integrada com demais entes da federação, para divulgar a enfermidade e suas formas de prevenção.
De acordo com o deputado, as proposições em análise, atendem aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e à atribuição do Congresso Nacional.
E agora?
O parecer do relator Dr. Frederico (PATRI-MG), será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após aprovação na CCJC, caso não seja apresentado recurso, a matéria será encaminhada para análise do Senado Federal.