Apresentado parecer em projeto sobre transparência no SUS

O que houve?
 
O deputado Índio da Costa (PSD-RJ) apresentou, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), parecer ao Projeto de Lei 10.106/18 e outros 22 que tramitam em conjunto, que tratam sobre acesso dos pacientes a informações do Sistema Único de Saúde (SUS). Na forma de substitutivo, ele propõe que seja obrigatória a publicação dos seguintes dados: listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos; listas de espera de consultas e exames complementares; informações atualizadas sobre os profissionais de saúde designados para atendimento ao público, inclusive plantonistas; e a quantidade de medicamentos disponíveis nas unidades do sistema, inclusive dos medicamentos em falta.

O PL nº 10.106/18, de autoria do senador Reguffe (Sem partido-DF), foi aprovado no Senado Federal em abril deste ano. Ao chegar à Câmara dos Deputados, passou a tramitar com outros 22 projetos apensados. Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Índio da Costa analisou cada um dos projetos, propondo o substitutivo com o intuito de garantir a transparência e a publicidade das listas de espera de cirurgias médicas eletivas, financiadas com recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), na rede pública ou privada conveniada de atendimento à saúde, em todo o território brasileiro e, assim, aprimorar o controle social sobre o sistema.

O substitutivo destaca que as listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos a que se refere o projeto serão divididas por especialidade médica e devem conter as seguintes informações:

  • O número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou, caso este ainda não tenha sido emitido, de documento oficial de identificação, vedada a divulgação do nome e da imagem do paciente, de forma a preservar seu direito de personalidade e sua privacidade.
  • A data do agendamento do procedimento cirúrgico eletivo. 
  • A posição ocupada pelo paciente na lista.
  • As listas terão que ser atualizadas quinzenalmente, poderão ser modificadas com base em critério médico devidamente fundamentado e registrado e serão submetidas a processos de regulação do acesso instituídos pelos gestores competentes do SUS.

Em relação às listas específicas de usuários à espera de consultas e exames complementares, além da internet, a divulgação é obrigatória em local visível no estabelecimento da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades privadas de saúde conveniadas ao SUS. O texto também propõe que essas listas serão divididas por especialidade médica, com as seguintes informações:

  • Data de solicitação da consulta ou do exame.
  • Relação de inscritos habilitados, identificados pelo número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou, caso este ainda não tenha sido emitido, por documento oficial de identificação, vedada a divulgação do nome e da imagem do paciente, de forma a preservar seu direito de personalidade e sua privacidade.
  • Aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos.
  • Relação dos pacientes já atendidos. 
  • Essas listas devem ser atualizadas semanalmente.

Sobre as informações atualizadas dos profissionais de saúde designados para atendimento ao público, inclusive plantonistas, o substitutivo propõe a publicação na internet e em local visível no estabelecimento de saúde dos seguintes dados:

  • Nome do profissional.
  • Número de identificação no conselho profissional respectivo, conforme a área de atuação. Especialidade do profissional. 
  • Datas e horários de trabalho de cada um no período informado.
  • Identificação do responsável administrativo ou chefe do serviço. 
  • Essas informações devem ser atualizadas semanalmente.

Já em relação à publicação de dados relacionados à quantidade de medicamentos disponíveis nas unidades do sistema, inclusive dos medicamentos em falta, o texto se limita a dizer que a publicação é obrigatória, mensalmente, em sítios oficiais na internet, bem como em local visível no estabelecimento de saúde.

O substitutivo de Índio da Costa ainda propõe que o não cumprimento da atualização quinzenal sobre as informações da lista de espera das cirurgias eletivas se caracterizará como improbidade administrativa, assim como adulterar ou fraudar as referidas listas. Por fim, o projeto propõe que unidades de atenção à saúde componentes do Sistema Único de Saúde deverão afixar em suas dependências, em local de fácil visualização, informações relativas às vacinas do Programa Nacional de Imunizações – PNI.

E agora?

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) irá analisar e votar o parecer do relator, deputado Índio da Costa (PSD-RJ). Após apreciação na CTASP, a matéria seguirá para análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
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