Apresentado parecer em projeto sobre transparência no SUS

O que houve?

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer pela aprovação ao Projeto de Lei do Senado nº 140/17, que altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a fim de determinar celeridade e transparência na realização de procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto é de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), oriundo de sugestão oferecida pelo Instituto Oncoguia. A proposição tem como objetivo estabelecer um mecanismo de transparência nas filas de espera, de modo a permitir a fiscalização da sociedade, e que o paciente, tão logo receba a indicação de consulta, exame ou outro procedimento em saúde a ser realizado pelo SUS, saia da unidade de saúde com um protocolo indicando local, data e horário da realização ou, então, receba essa informação em prazo hábil.

A relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), informou em sua justificação que a proposta cria instrumentos para aumentar a transparência e a eficiência do SUS, atividades que se encontram em pleno acordo com a concepção e legislação construída para o Sistema ao longo do tempo. Destaca ainda que o teor da matéria é muito benéfico, traz avanços institucionais importantes e ataca práticas antiéticas, como o "furo de fila", de procedimentos e os "jeitinhos". A publicização de todas as filas permitirá que mudanças de ordem sejam percebidas e, assim, fiscalizadas e auditadas.

A senadora salienta também que essa medida cumpre a diretriz insculpida no inciso VI do art. 7º da Lei nº 8.080, de 1990, segundo o qual o SUS deve divulgar informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário. Adicionalmente, o projeto obriga o Poder Público a fornecer de maneira documental uma previsão ou perspectiva de atendimento aos cidadãos encaminhados para exames, consultas ou procedimentos no SUS. Além de ser uma garantia para os pacientes, o protocolo de encaminhamento registra e formaliza a entrada do usuário na fila de espera, evitando encaixes que não possuem razões técnicas para ocorrerem. De acordo com a relatora, tal medida contribuirá significativamente para a implementação de um SUS resolutivo e com integralidade de assistência.

Ainda em seu parecer, a senadora solicita a aprovação do projeto juntamente com a emenda apresentada pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda propôs um pequeno ajuste para deixar claro que os atos de improbidade administrativa serão configurados quando praticados de forma dolosa.
 
E agora?

 
O parecer será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), em decisão terminativa, ou seja, dispensa a apreciação do plenário.
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