Aprovada a MP que altera o rol da ANS! Entenda o que muda

O Congresso Nacional aprovou no dia 10/02 o texto final da Medida Provisória que implementa um novo processo de atualização do Rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (MP nº 1067/2021). Entenda tudo sobre o processo, o texto aprovado e os próximos passos. 

Sobre a MP

A Medida Provisória foi apresentada pelo governo e enviada para análise dos parlamentares ainda em setembro de 2021. O texto busca criar um processo na ANS mais estruturado para a atualização do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, trazendo elementos similares ao processo seguido pelo Ministério da saúde para incorporação no SUS, liderado pela Conitec. 

Nesse sentido, a Medida cria uma comissão de avaliação de tecnologias na saúde suplementar, que deve analisar cada procedimento, medicamento e diretriz e recomendar sua inclusão na cobertura dos planos de saúde ou não.

O que muda no Rol da ANS com a MP?

Com a criação da Comissão avaliadora do Rol da ANS, que vem sendo chamada de Cosaúde, o processo passa a ter uma estrutura diferente de análise. Seguem os principais pontos que deverão ser alterados  a partir de agora:

  • Prazo de análise: as tecnologias deverão ser analisadas dentro do prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, ou seja, com o prazo máximo de 9 meses. Caso esse prazo seja encerrado sem a ANS conseguir concluir a sua análise, a tecnologia deve ser incorporada automaticamente. Antes, o prazo máximo de análise para inclusão no rol era de 2 anos, sem previsão para os casos que ultrapassem esse prazo. 
  • Prioridade para a quimio oral: como alternativa dado que o veto que incluía a quimio oral automaticamente nas coberturas dos planos não foi derrubado, foi estabelecido na MP que esses tratamentos terão prioridade na análise. Essa prioridade será feita através de um prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para  avaliar a incorporação ou não de antineoplásicos orais (quimio oral). Antes não havia nenhum tipo de diferenciação para análise de tratamentos oncológicos. 
  • Participação social: passa a ser obrigatória a realização de consulta pública por 20 dias de todos os processos analisados, assim como a realização de audiência pública quando o parecer for contrário. Esse processo passa a ser mais bem definido com a MP, apesar de não garantir uma cadeira para as organizações da sociedade civil como o CNS, como era feito anteriormente.
  • Transparência: os critérios técnicos de análise das tecnologias deverão ser determinados por norma da ANS e amplamente divulgados, prezando assim pelo conhecimento da sociedade em relação aos parâmetros de avaliação dos medicamentos e procedimentos. Antes, essa análise era feita internamente pela ANS sem a divulgação de uma metodologia clara. 
  • Alinhamento com o SUS: as tecnologias que forem incorporadas ao SUS pela Conitec deverão ser incorporadas também ao rol da ANS, dentro do prazo de 60 dias. Essa previsão não existia antes. 

Próximos passos

Agora, a MP segue para a sanção do Presidente da República, o que deve ser feito até o dia 03 de março (15 dias após a aprovação). Caso o projeto seja sancionado integralmente, a ANS terá 180 dias para se adequar totalmente às exigências da MP. 


Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.

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