Aprovada diretriz sobre tratamento do Câncer de Ovário
O que houve?
O Ministério da Saúde publicou a Portaria Conjunta nº 01/19 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário.
Estas Diretrizes contêm o conceito geral de neoplasia maligna epitelial de ovário, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, e já estão disponíveis no sítio http://portalms.saude.gov.br/
Vale frisar que são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento de neoplasia maligna epitelial de ovário.
E agora?
Os gestores Estaduais, Distrital e Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas na norma. Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja 14/01/2019. Foram revogadas, para tanto, a Portaria nº 458/SAS/MS, de 21 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 22 de maio de 2012, seção 1, páginas 99 a 102.