Aprovado na Câmara PL da Política Nacional Oncológica

O Projeto de Lei (PL) 2952/2022, que é fruto de discussões da Comissão Especial Combate ao Câncer no Brasil e que Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado Federal.

Em conjunto com outras organizações sociais, fizemos uma movimentação para que o projeto fosse aprovado na Câmara com aprimoramentos, garantindo assim um texto robusto para avançar ao Senado. Estivemos em contato com deputados envolvidos na discussão, como Silvia Cristina, Weliton Prado e Maria do Rosário, e com representantes do Ministério da Saúde, além do relator, deputado Leo Prates, que recebeu nossas sugestões de aprimoramentos através de ofício. A maioria das nossas contribuições foram aceitas e o projeto seguiu com os aprimoramentos necessários. Leia o ofício enviado ao deputado aqui.

Nossas contribuições para o PL foram:

  1. O reconhecimento do câncer como doença crônica prevenível, curável, tratável e controlável (inciso I do art 3º)
     
  2. Fomentar a formação e especialização de profissionais da saúde, sobretudo na atenção primária (inciso XV do art 3º)
     
  3. Garantir a humanização do atendimento e de apoio psicológico para pessoas com suspeita ou confirmação de câncer, bem como para seus familiares (inciso XVIII do art 3º)
     
  4. A política oncológica deve estar integrada ao Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos no Brasil (inciso XXI do art 3º)
     
  5. Garantia do diagnóstico e o acesso ao tratamento em tempo oportuno, conforme as Leis dos 30 e dos 60 dias (inciso VIII do art 6º)
     
  6. Uso de tecnologias e tratamentos mais precisos e menos invasivos, seguindo os protocolos e as diretrizes do Ministério da Saúde (inciso II do art 7º)
     
  7. elaboração de diretrizes para garantia de abastecimento de medicamentos oncológicos essenciais e alerta do risco de falta de insumos essenciais (inciso VII do art 7º)
     
  8. Garantia de acesso efetivo ao tratamento oncológico no SUS, que consiste em: (art 10)
  • Depois de incorporado um novo medicamento, ele deverá passar por discussão entre o Ministério da Saúde, estados e municípios para definição de responsabilidades de compra e distribuição; 
  • Critérios para a definição de compra centralizada e para a compra descentralizada, sendo que no último caso deverá ser criada APAC nova para que cubra o valor do tratamento;
  • E a revisão do teto financeiro dos hospitais oncológicos quando necessário.

O PL foi aprovado e acreditamos que essas alterações darão mais respaldo aos pacientes oncológicos, pois atrelam aspectos importantes do tratamento à política oncológica, garantindo cuidados mais justos e efetivos a todos os pacientes.

Leia mais sobre o PL aqui.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
 

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