Aprovado PL que cria o Banco Nacional de Combate ao Câncer
O que houve?
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei que institui o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer, Banco Nacional de Combate ao Câncer.
De autoria do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS), o Projeto de Lei n° 4.615/19 recebeu parecer favorável do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). A matéria determina que o Banco Nacional de Combate ao Câncer divulgue de forma sistematizada todos os protocolos abertos de pesquisa de drogas experimentais no Território Nacional em oncologia e validados pelas normas de ética medica conferidas à pesquisa. Além disso, define que as informações serão disponibilizadas ao público em geral, em especial aos profissionais de saúde previamente registrados com o propósito de acessarem tais referências, bem como às Centrais de Regulação de Consultas de cada Estado.
O relatório aprovado foi favorável à emenda apresentada pelo deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), estabelecendo que somente os pacientes que não estejam, comprovadamente, respondendo a tratamentos convencionais tenham acesso aos tratamentos experimentais. Além disso, a emenda define que a aplicação do tratamento experimental fica condicionada à prévia e expressa anuência do paciente. Por fim, restringe a disponibilização do tratamento experimental apenas para os medicamentos que já estejam em estágio relativamente avançado de pesquisa, o que contribui para redução dos riscos associados.
Segundo o relator, a matéria é meritória, por se tratar de uma medida de simples implementação, de baixo custo, que vai disponibilizar para a população e para a comunidade científica, informações sobre tratamentos médicos experimentais em oncologia”.
E agora?
O projeto seguirá para análise das Comissões de Seguridade Social e Família (CCSF). Após análise da CSSF, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa. Ou seja, caso não seja apresentado recurso para a matéria ser analisada pelo plenário, o projeto seguirá para análise do Senado Federal.