Aprovado projeto de lei sobre notificação compulsória de câncer
O que houve?
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), o PLC 14/2018, que determina a notificação e registro compulsórios de doenças, agravos e eventos relacionados à neoplasia maligna e o registro de nascido vivo com anomalias ou malformações congênitas. O projeto seguirá para análise do plenário, com pedido de urgência do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), autora do projeto, argumenta que a notificação compulsória de eventos relacionados ao câncer permitirá a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da "lei dos 60 dias".
O relator da proposta na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), informou que o objetivo principal da matéria é obrigar o registro, pelos serviços de saúde públicos e privados, de dois tipos de agravos à saúde: as neoplasias malignas e as malformações congênitas.
Para Moka, "é conveniente complementar as disposições da citada "lei dos 60 dias", impondo ao Sistema Único de Saúde (SUS) que a detecção de novos casos da doença seja obrigatoriamente notificada, principalmente para que as providências inerentes ao início do tratamento sejam tomadas”.
"Da mesma maneira, merecem atenção especial do poder público as malformações congênitas, vez que tais afecções frequentemente necessitam de intervenção profissional tempestiva, para que a vida do recém-nascido e o seu desenvolvimento sejam preservados. Para que a rede regionalizada possa ser usada de maneira eficaz por esses pequenos pacientes, é necessário prover o SUS de tal informação, que será útil para o correto referenciamento para os serviços especializados”, finaliza o senador.
E agora?
A matéria seguirá para análise do plenário do Senado, com pedido de urgência feito pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), o PLC 14/2018, que determina a notificação e registro compulsórios de doenças, agravos e eventos relacionados à neoplasia maligna e o registro de nascido vivo com anomalias ou malformações congênitas. O projeto seguirá para análise do plenário, com pedido de urgência do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), autora do projeto, argumenta que a notificação compulsória de eventos relacionados ao câncer permitirá a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da "lei dos 60 dias".
O relator da proposta na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), informou que o objetivo principal da matéria é obrigar o registro, pelos serviços de saúde públicos e privados, de dois tipos de agravos à saúde: as neoplasias malignas e as malformações congênitas.
Para Moka, "é conveniente complementar as disposições da citada "lei dos 60 dias", impondo ao Sistema Único de Saúde (SUS) que a detecção de novos casos da doença seja obrigatoriamente notificada, principalmente para que as providências inerentes ao início do tratamento sejam tomadas”.
"Da mesma maneira, merecem atenção especial do poder público as malformações congênitas, vez que tais afecções frequentemente necessitam de intervenção profissional tempestiva, para que a vida do recém-nascido e o seu desenvolvimento sejam preservados. Para que a rede regionalizada possa ser usada de maneira eficaz por esses pequenos pacientes, é necessário prover o SUS de tal informação, que será útil para o correto referenciamento para os serviços especializados”, finaliza o senador.
E agora?
A matéria seguirá para análise do plenário do Senado, com pedido de urgência feito pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).