Aprovado projeto que garante medicamentos oncológicos
O que houve?
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou nesta quarta-feira (5/12), o Projeto de Lei n° 8.225/17, de autoria do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), para autorizar o Poder Público a obrigar os laboratórios farmacêuticos a disponibilizarem os medicamentos essenciais ao tratamento dos pacientes oncológicos, no mercado. Prevê, também, que na determinação do preço do produto, os custos de sua produção deverão ser levados em consideração pelo governo federal.
A relatora da matéria na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destacou que o fundamento principal do projeto é garantir a continuidade do tratamento oncológico, por meio do acesso a medicamentos que não possuírem outros substitutos. “A proposta é direcionada a impedir que os laboratórios farmacêuticos interrompam a produção de medicamentos oncológicos considerados essenciais”, afirma.
A deputada explica que são muitos os casos em que médicos e pacientes são surpreendidos com a suspensão e retirada do mercado de muitas apresentações farmacêuticas, consideradas comercialmente desinteressantes. “Essa interrupção é muito problemática quando se trata do câncer, uma doença extremamente grave, com prognóstico não muito favorável ao paciente, que geralmente evolui para o óbito. Sabemos que os tratamentos disponíveis para esse tipo de doença são raros e nem sempre eficazes. Mas podem ser a última esperança para os pacientes”.
“Os laboratórios, ao promoverem uma interrupção na fabricação e comercialização de medicamentos essenciais, destinados às doenças com alto potencial letal, como os cânceres, geram dano ao interesse público, em benefício exclusivamente individual. Cabe ao Estado proteger esse interesse difuso, em detrimento do interesse privado. De fato, essa é a missão primordial do Poder Público”, finalizou.
E agora?
A proposição foi distribuída para apreciação conclusiva das Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Agora, a matéria será analisada pela CCJC, onde será designado um relator para emitir parecer sobre a matéria.