Atenção domiciliar
O que é a atenção domiciliar?
É uma forma de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada aos demais serviços e unidades de saúde.
O SUS deve oferecer atendimento e internação domiciliar?
Sim. O atendimento e a internação domiciliar são serviços que devem ser oferecidos pelo SUS e só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. Incluem-se nesses serviços, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
Quais são as três modalidades de atenção domiciliar no SUS?
1) Baixa complexidade (AD1):
- Destina-se aos usuários com problemas de saúde controlados/ compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde.
- São realizadas visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por mês.
- Critérios para inclusão do paciente nesta modalidade:
- Apresentar problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde.
- Necessitar de cuidados de menor complexidade, incluídos os de recuperação nutricional e de menor frequência, dentro da capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
- Não se enquadrar nos critérios previstos para o AD2 e AD3 (abaixo).
2) Média complexidade (AD2):
- Destina-se aos usuários com problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção.
- Indispensável a presença de um cuidador identificado.
- São realizadas visitas regulares, no mínimo, uma vez por semana.
- Critérios para inclusão do paciente nesta modalidade:
- Demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no domicílio, tais como: curativos complexos e drenagem de abscesso, entre outros.
- Dependência de monitoramento frequente de sinais vitais.
- Necessidade frequente de exames de laboratório de menor complexidade.
- Adaptação do paciente e/ou cuidador ao uso do dispositivo de traqueostomia.
- Adaptação do paciente ao uso de órteses/próteses.
- Adaptação de pacientes ao uso de sondas e ostomias.
- Acompanhamento domiciliar em pós-operatório.
- Reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória, que necessitem de atendimento contínuo, até apresentarem condições de frequentarem serviços de reabilitação.
- Uso de aspirador de vias aéreas para higiene brônquica.
- Acompanhamento de ganho ponderal de recém-nascidos de baixo peso.
- Necessidade de atenção nutricional permanente ou transitória.
- Necessidade de cuidados paliativos.
- Necessidade de medicação endovenosa ou subcutânea.
- Necessidade de fisioterapia semanal.
3) Alta complexidade (AD3):
- Destina-se aos usuários com problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção à saúde.
- Indispensável a presença de um cuidador identificado.
- São realizadas visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por semana.
- Critérios para inclusão do paciente nesta modalidade:
- Existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para a AD2.
- Necessidade do uso de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos/ procedimentos:
a) Oxigenioterapia e Suporte Ventilatório não invasivo (Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP), Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (Bipap), concentrador de O2);
b) Diálise peritoneal.
c) Paracentese.
Quem é o "cuidador" e qual seu papel na atenção domiciliar?
Cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. A presença do cuidador é indispensável quando a atenção domiciliar oferecida ao paciente for de média ou alta complexidade (AD2 e AD3). O cuidador não recebe nenhum tipo de remuneração pelo SUS.
Em quais situações a atenção domiciliar não será prestada pelo SUS?
A atenção domiciliar não será ofertada pelo SUS quando, em qualquer das suas três modalidades, estiverem presentes as seguintes situações:
- Necessidade de monitorização contínua.
- Necessidade de assistência contínua de enfermagem.
- Necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência.
- Necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência.
- Necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva contínua.
Nessas situações o SUS deverá oferecer ao paciente os recursos hospitalares e ambulatoriais dos quais necessite.