Câmara poderá apreciar projeto sobre prazo de atendimento no SUS
O que houve?
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) apresentou, no plenário da Câmara dos Deputados, o requerimento n° 8482/2018 que requer a inclusão na ordem do dia do plenário, do Projeto de Lei nº 3752/2012, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer prazo de atendimento no Sistema Único de Saúde – SUS.
De autoria do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) o projeto prevê a obrigatoriedade das unidades do Sistema Único de Saúde realizarem atendimento aos seus usuários para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde com o tempo máximo de espera de trinta dias.
De acordo com o texto, caso o poder público não providencie a realização do atendimento no prazo estabelecido deverá providenciá-lo por meio da rede privada de saúde.
Também indica a abertura de processo administrativo no caso do descumprimento da lei. Para que os serviços promovam as necessárias adaptações, foi prevista a vigência da lei após 180 dias de sua publicação.
E agora?
Se o requerimento for deferido, o projeto segue para o plenário onde serão proferidos os pareceres da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) apresentou, no plenário da Câmara dos Deputados, o requerimento n° 8482/2018 que requer a inclusão na ordem do dia do plenário, do Projeto de Lei nº 3752/2012, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer prazo de atendimento no Sistema Único de Saúde – SUS.
De autoria do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) o projeto prevê a obrigatoriedade das unidades do Sistema Único de Saúde realizarem atendimento aos seus usuários para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde com o tempo máximo de espera de trinta dias.
De acordo com o texto, caso o poder público não providencie a realização do atendimento no prazo estabelecido deverá providenciá-lo por meio da rede privada de saúde.
Também indica a abertura de processo administrativo no caso do descumprimento da lei. Para que os serviços promovam as necessárias adaptações, foi prevista a vigência da lei após 180 dias de sua publicação.
E agora?
Se o requerimento for deferido, o projeto segue para o plenário onde serão proferidos os pareceres da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).