Cirurgia de reconstrução mamária

O que é a cirurgia de reconstrução mamária?
É a cirurgia plástica reparadora da mama retirada, total ou parcialmente, em virtude do tratamento do câncer.

Quem tem direito à cirurgia de reconstrução mamária?
Toda paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento oncológico tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).

O que fazer para realizar a cirurgia de reconstrução mamária?
Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Sempre que possível a reconstrução deve ocorrer no mesmo tempo cirúrgico da cirurgia de retirada da mama para tratamento do câncer. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.

Pelo plano de saúde, converse com o médico responsável pela cirurgia de retirada da mama, que poderá auxiliá-la no contato com o cirurgião-plástico. Caso já tenha feito a cirurgia de retirada da mama, procure um cirurgião-plástico pertencente à sua rede credenciada.

Se não houver a indicação médica para a reconstrução imediata, ou  seja, no mesmo momento da retirada total ou parcial da mama. Tenho direito de realizar a cirurgia depois? 
Sim, a paciente terá a cirurgia garantida imediatamente ao atingir as condições clínicas necessárias, conforme avaliação e recomendação médica.

É garantido ao paciente o direito à correção de assimetria entre as mamas?
Sim. A legislação assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar.

Observação: por razões clínicas ou técnicas, nem sempre é possível realizar a cirurgia de reconstrução mamária logo após a retirada da mama. Importante que a paciente converse com seu médico sobre o melhor momento para realizar esse procedimento.

É garantida a troca do implante mamário?
Quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, fica assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde.

Observações: 

  • A lei estabelece que o procedimento cirúrgico ocorra no prazo de 30 (trinta) dias após a indicação do médico assistente. 
  • As pacientes que tiveram a retirada total ou parcial da mama devido ao tratamento do câncer têm o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico.

Legislação

Lei nº 9.656, de 3/6/1998 (art. 10-A) - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Lei nº 9.797, de 5/5/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Lei nº 12.802, de 24/04/2013 (altera a Lei nº 9.797/99) - Dispõe sobre o momento da reconstrução mamária.

Lei n° 13.770, de 19/12/2018 (altera as Leis nº 9.656/98 e 9797/99) - Dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Lei nº 14.538, de 31 /03/2023 (altera as Leis nº 9.656/98 e 9797/99) - Assegura às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica.

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