Citologia em meio líquido é incorporada ao SUS
O que houve?
A Portaria MS-SCTIIES nº 63/19 tornou pública a decisão de incorporar a citologia em meio líquido para o rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
E agora?
Conforme determina o art. 25 do Decreto n° 7.646/11, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único em Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, dia 16/12/2019.