Código de conduta Instituto Oncoguia para relacionamento com apoiadores

Este Código de Conduta torna pública a política de relacionamento do Instituto Oncoguia com empresas e instituições públicas apoiadoras, de modo a garantir o alinhamento de expectativas e evitar possíveis conflitos de interesse.

I. Instituto Oncoguia 

O Instituto Oncoguia foi fundado em 2009 e tem como propósito "Ajudar o paciente com câncer a viver melhor”. Neste sentido desenvolve programas, projetos, campanhas e eventos visando o alcance de cinco objetivos estratégicos:

  1. Disponibilizar informação de qualidade para o paciente, seus familiares e população em geral.
  2. Educar a população e o paciente com câncer sobre a importância do autocuidado em saúde, bem estar, qualidade de vida e cidadania.
  3. Empoderar a população e os pacientes com câncer, dando voz e oferecendo apoio e suporte às suas principais necessidades.
  4. Promover e facilitar o acesso do paciente com câncer aos seus direitos.
  5. Contribuir para o aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao câncer, sensibilizando a opinião pública e influenciando os tomadores de decisão em prol da causa.

II. Glossário de Termos

Os termos abaixo são utilizados neste documento com as seguintes definições: 

  1. Organização ou IO: Instituto Oncoguia.
  2. Apoiadores: empresas ou entidades que prestam ou pretendem prestar apoio financeiro, material ou institucional  ao Instituto Oncoguia. 
  3. Apoio financeiro: ocorre mediante repasse de recursos financeiros para viabilizar a realização  de projetos, programas ou atividades, mediante financiamento  ou doações.
  4. Apoio material: ocorre mediante o estabelecimento de parcerias que não envolvam o repasse direto de recursos financeiros, mas representam a concessão de bens e serviços  que, por sua natureza, poderiam ser contratados ou adquiridos no mercado (ex.: cessão de uso de espaços, comodato de bens, consultoria técnica, serviços pro bono, entre outras espécies de apoio).
  5. Apoio institucional: ocorre mediante o estabelecimento de parcerias onde não há concessão de recursos financeiros nem materiais, mas sim o compromisso público  de apoio à iniciativa, à organização ou à causa. 

III. Princípios Norteadores

O Código de Conduta do Instituto Oncoguia baseia-se nos seguintes princípios norteadores:

  1. Defesa dos interesses de pacientes: todas as atividades desenvolvidas pelo IO serão realizadas de modo a atender aos legítimos interesses das pessoas que vivem ou convivem com o câncer.
  2. Respeito: O IO mantém relações de respeito mútuo com seus apoiadores e todos os demais grupos de interesse. Para isso compartilha este documento com efetivos e potenciais parceiros, buscando também conhecer e respeitar os Códigos de Conduta e as Políticas de Relacionamento dessas instituições. 
  3. Transparência: O IO se propõe a ser transparente em todas as suas relações institucionais, divulgando publicamente informações sobre os apoios financeiros, materiais e institucionais com que conta para realizar seu trabalho.  
  4. Autonomia e independência: As diretrizes de atuação do IO são definidas pela diretoria e  Comitê Estratégico, a partir dos resultados do trabalho já realizado e da identificação de novas oportunidades de intervenção. O conteúdo dos projetos e publicações de forma geral é resultado da aprovação do Comitê Editorial e quando necessário há a validação do Conselho Científico, garantindo assim a independência editorial e política da organização.  
  5. Prestação de contas: O IO presta regularmente contas de suas realizações, resultados e bom uso dos recursos, mediante apresentação do  balanço financeiro a órgãos públicos,  e da publicação anual de relatório de atividades em seu Portal, divulgando, dentre outras informações, aquelas relativas aos apoios recebidos.

IV. Políticas de Relacionamento com Apoiadores

As políticas a seguir foram desenvolvidas para garantir que o relacionamento do IO com seus apoiadores seja ético e transparente, proporcionando maior alinhamento e credibilidade às parcerias e evitando eventuais conflitos de interesse:

  1. A aprovação de novas parcerias que resultem em apoio financeiro, material e institucional ao IO devem ser firmadas com base nos princípios acima listados e no alinhamento de objetivos que gerem reais benefícios para a organização e para o público destinatário de sua missão institucional.
  2. O IO atua de forma independente e autônoma na definição de estratégias para execução de todo e qualquer projeto, programa ou atividade, inclusive nas iniciativas de advocacy.
  3. O envolvimento direto de apoiadores na tomada de decisão e realização das iniciativas por eles financiada só é possível mediante aprovação do Comitê Estratégico do IO. 
  4. Cumprindo com seu compromisso social de transparência na aplicação de recursos para o interesse público, o IO  pode divulgar o objeto e as condições do apoio financeiro recebido de parceiros públicos e privados, nos seus canais de prestação de contas à sociedade, sempre que julgar adequado.
  5. O IO não endossa ou promove produtos de terceiros ou serviços individuais, sejam eles de apoiadores ou não. Posicionamentos e manifestações relacionadas a iniciativas de advocacy em favor dos interesses das pessoas que vivem ou convivem com o câncer (a exemplo de temas relacionados à incorporação de tecnologias em saúde), não são consideradas promoção. A razão dessas iniciativas é justamente melhorar as políticas de acesso às ações e serviços de saúde. Da mesma forma, não se considera promoção a divulgação de informações para fins educativos sobre assuntos de saúde e bem-estar.
  6. Novas parcerias com apoiadores públicos e privados só são estabelecidas mediante a assinatura de contrato que especifique claramente os objetivos da parceria, seu escopo,  contribuição e as responsabilidades de cada parte. 
  7. O IO  tem o compromisso de buscar ativamente a diversificação de suas fontes de financiamento, fortalecendo sua sustentabilidade e ampliando seu escopo e possibilidades de atuação.
  8. O IO não deve iniciar ou continuar o relacionamento com qualquer apoiador que possa prejudicar sua reputação ou resultar na divulgação de informações imprecisas e tendenciosas. 
  9. O IO deve ser consultado previamente à utilização de  seu nome e logo, especialmente em comunicados externos dos apoiadores. A aprovação deve ser solicitada para qualquer documento ou material de comunicação que se refira a uma iniciativa da organização financiada pelo apoiador, ou para comunicados do apoiador a imprensa com referência ao IO. 
  10. Para garantir o dinamismo e consistência na relação com apoiadores, o IO deve buscar estabelecer no início da parceria a definição de uma ou duas pessoas de contato na instituição parceira, preferencialmente profissionais não ligados à área de marketing. 
  11. O IO não deve estabelecer nova parceria ou dar continuidade ao relacionamento se o apoiador fizer qualquer tentativa de impor à organização posições de seu exclusivo interesse, explícita ou implicitamente, ou que não estejam de acordo com este Código de Conduta.
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