Comissão aprova inclusão de cânceres metastáticos em texto de lei

O que houve?

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou, nesta terça-feira (26), o PL nº 3.169/15, que altera a Lei nº 11.664/08, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS" para incluir as formas metastáticas.

De autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), o Projeto de Lei determina que o SUS ofereça gratuitamente o tratamento para o câncer de mama metastático e que a autoridade sanitária regulamente o tratamento por meio de protocolos clínicos. Também estabelece que esses medicamentos integrarão a lista dos medicamentos de suprimento obrigatório pelos gestores de saúde. Por fim, define que os recursos do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios irão suportar as despesas decorrentes da implementação da lei.

A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO) destaca em seu relatório que "a polêmica sobre protocolos de tratamento do câncer de mama metastático e a recente inclusão do trastuzumabe no âmbito do SUS demonstram a importância da atualização constante das estratégias para sua abordagem. Segundo a deputada, o progresso da ciência se dá a uma velocidade espantosa e é essencial a atenção para que recursos promissores não apenas para curar a doença, mas para proporcionar sobrevida mais longa, estejam acessíveis para todos. 

Flávia considera alguns dos pontos do projeto redundantes, uma vez que determina que as autoridades regulamentem as disposições ou que elaborem as diretrizes terapêuticas, ações que já caracterizam competências do Poder Executivo.

Com relação ao câncer de mama, a deputada informa que a Lei nº 11.664/08 dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS. Seguindo os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Saúde, ela enfatiza a importância de se garantir a assistência integral aos casos de doença e dos mecanismos de prevenção.
 
"Acreditamos que, por analogia e por observância de normas de elaboração legislativa, a matéria mereceria ser trazida para esse texto. Como ele engloba de forma ampla a abordagem ao câncer de mama e colo uterino, ao incluirmos a menção às formas metastáticas, teremos sua associação automática a todos preceitos vigentes", argumentou Flávia.
 
Sendo assim, a deputada apresentou novo texto, substitutivo, o qual propõe alterar a Lei n° 11.664/08, para incluir  ações de saúde relativas à prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama, localizados ou metastáticos, asseguradas em todo o território nacional.

E agora?

A matéria seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Se aprovada, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa. Ou seja, se for aprovado na CCJC e não for apresentado recurso, a matéria seguirá para análise do Senado Federal, sem necessidade de apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. 
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