Comissão aprova projeto de lei que garante transparência no SUS
O que houve?
Foi aprovado nesta quarta-feira (30), na Comissão de Constituição e Justiça, do Senado Federal, o parecer apresentado ao PLS nº 140/17, que altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a fim de determinar celeridade e transparência na realização de procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator da matéria, senador Lasier Martins (PSD-RS) informou que, o autor, senador Dário Berger (PMDB-SC), em sua justificação para a apresentação do projeto informou que "a proposição legislativa é derivada de sugestão oferecida pelo Instituto Oncoguia, entidade que atua no auxílio ao paciente com câncer, por meio de ações de educação, conscientização, apoio e defesa dos seus direitos. De acordo com a entidade, há problemas graves para o paciente oncológico antes mesmo de ele obter o diagnóstico de sua enfermidade”. Destaca ainda que "com o estabelecimento de prazos para a realização dos procedimentos médicos e a publicação das filas de espera no SUS, espera o autor que seja eliminada a possibilidade de se furar a fila com o auxílio de pessoas influentes ou pelo pagamento ilegal de valores aos responsáveis pelos agendamentos”.
Para Lasier, "o usuário do SUS passará a se sentir muito mais seguro no seu atendimento ao ter conhecimento dos prazos para a realização dos procedimentos de que necessita. Da mesma forma, a publicização das filas de atendimento vai acabar de vez com as trocas de favores para a marcação de consultas e procedimentos no SUS. São medidas extremamente bem-vindas para garantir a equidade e a integralidade na assistência à saúde”, diz.
O relator ressalta ainda a preocupação do autor em promover a punição, na esfera criminal, dos servidores da saúde que descumprirem as determinações legais, fazendo menção expressa à Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Não obstante, para melhor conformar a matéria, Lasier Marins ajustou o projeto para deixar claro que os atos de improbidade administrativa serão configurados quando praticados de forma dolosa. Por esse motivo, foi aprovada a emenda que constitui atos de improbidade administrativa, quando dolosos, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
E agora?
O projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
Foi aprovado nesta quarta-feira (30), na Comissão de Constituição e Justiça, do Senado Federal, o parecer apresentado ao PLS nº 140/17, que altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a fim de determinar celeridade e transparência na realização de procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator da matéria, senador Lasier Martins (PSD-RS) informou que, o autor, senador Dário Berger (PMDB-SC), em sua justificação para a apresentação do projeto informou que "a proposição legislativa é derivada de sugestão oferecida pelo Instituto Oncoguia, entidade que atua no auxílio ao paciente com câncer, por meio de ações de educação, conscientização, apoio e defesa dos seus direitos. De acordo com a entidade, há problemas graves para o paciente oncológico antes mesmo de ele obter o diagnóstico de sua enfermidade”. Destaca ainda que "com o estabelecimento de prazos para a realização dos procedimentos médicos e a publicação das filas de espera no SUS, espera o autor que seja eliminada a possibilidade de se furar a fila com o auxílio de pessoas influentes ou pelo pagamento ilegal de valores aos responsáveis pelos agendamentos”.
Para Lasier, "o usuário do SUS passará a se sentir muito mais seguro no seu atendimento ao ter conhecimento dos prazos para a realização dos procedimentos de que necessita. Da mesma forma, a publicização das filas de atendimento vai acabar de vez com as trocas de favores para a marcação de consultas e procedimentos no SUS. São medidas extremamente bem-vindas para garantir a equidade e a integralidade na assistência à saúde”, diz.
O relator ressalta ainda a preocupação do autor em promover a punição, na esfera criminal, dos servidores da saúde que descumprirem as determinações legais, fazendo menção expressa à Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Não obstante, para melhor conformar a matéria, Lasier Marins ajustou o projeto para deixar claro que os atos de improbidade administrativa serão configurados quando praticados de forma dolosa. Por esse motivo, foi aprovada a emenda que constitui atos de improbidade administrativa, quando dolosos, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
E agora?
O projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.