Comissão do Senado aprova projeto que prioriza pessoas com câncer
O que houve ?
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou ontem no último dia 25/04, o projeto de lei nº 403/2016, que altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para assegurar atendimento prioritário às pessoas com neoplasia maligna que estejam se submetendo a quimioterapia ou radioterapia. O projeto é de autoria do senador Romário (PODE-RJ).
Em justifica o autor informa que as pessoas que se submetem à radioterapia e à quimioterapia para tratamento de neoplasias malignas evoluem com efeitos colaterais – tais como astenia, mal-estar, náusea, vômito, diarreia, deficiência imunológica etc. – decorrentes da aplicação dessas terapias, de tal modo que não possuem condições físicas para enfrentar filas demoradas. Por isso, é importante que esses pacientes tenham direito a atendimento prioritário.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que "o espírito da Lei nº 10.048, de 2000, é contribuir para que os pacientes com neoplasia maligna tenham melhor qualidade de vida e sejam amparados em um momento tão delicado e sensível de sua existência. "Por isso entendemos que os indivíduos que se submetem a quimioterapia ou radioterapia como tratamento para o câncer devem ser por ela acolhidos, para terem direito a atendimento prioritário, finaliza”.
E agora?
A matéria aguardará interposição de recursos por cinco dias. Caso não sejam apresentados recursos, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou ontem no último dia 25/04, o projeto de lei nº 403/2016, que altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para assegurar atendimento prioritário às pessoas com neoplasia maligna que estejam se submetendo a quimioterapia ou radioterapia. O projeto é de autoria do senador Romário (PODE-RJ).
Em justifica o autor informa que as pessoas que se submetem à radioterapia e à quimioterapia para tratamento de neoplasias malignas evoluem com efeitos colaterais – tais como astenia, mal-estar, náusea, vômito, diarreia, deficiência imunológica etc. – decorrentes da aplicação dessas terapias, de tal modo que não possuem condições físicas para enfrentar filas demoradas. Por isso, é importante que esses pacientes tenham direito a atendimento prioritário.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que "o espírito da Lei nº 10.048, de 2000, é contribuir para que os pacientes com neoplasia maligna tenham melhor qualidade de vida e sejam amparados em um momento tão delicado e sensível de sua existência. "Por isso entendemos que os indivíduos que se submetem a quimioterapia ou radioterapia como tratamento para o câncer devem ser por ela acolhidos, para terem direito a atendimento prioritário, finaliza”.
E agora?
A matéria aguardará interposição de recursos por cinco dias. Caso não sejam apresentados recursos, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.