Compra de veículo com isenção de impostos
O paciente com câncer portador de algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, poderá adquirir veículo automotor novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, e se valer, da isenção de alguns impostos, desde que cumpridos os critérios elencados nas legislações a eles vinculadas.