[CONITEC] Entenda melhor quem são os parceiros da comissão
O que houve?
Por meio da Lei de Acesso a Informação (e-sic) o Instituto Oncoguia questionou à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnológica no SUS, a CONITEC sobre os parceiros utilizados pela comissão para a avaliação das novas tecnologias em saúde.
Conforme divulgado no site da CONITEC, foram estabelecidas parcerias com diversas instituições de ensino, pesquisa e assistência com o objetivo de auxiliar o processo de avaliação das demandas de incorporação de tecnologias submetidas à comissão e na busca das melhores evidências científicas sobre a eficácia, efetividade e segurança de medicamentos e outros produtos.
Pensando nisso e com o intuito de melhor compreender os processos de avaliação e incorporação de medicamentos e outros procedimentos de saúde no SUS o Oncoguia fez os questionamentos e obteve as seguintes respostas da CONITEC:
Instituto Oncoguia - Sempre haverá consulta aos parceiros no processo de avaliação?
CONITEC - Não, nem sempre haverá consulta aos parceiros.
Instituto Oncoguia - Quando os parceiros da CONITEC são acionados?
CONITEC - Os parceiros são acionados de acordo com o tema da demanda e a expertise da instituição. A cada demanda recebida pela CONITEC, é analisada a disponibilidade interna e externa para elaborar estudos de avaliação sobre a tecnologia, que podem ficar a cargo de técnicos da equipe multiprofissional do departamento de gestão e incorporação de tecnologias em saúde (DGITS/SCTIE/MS) – Secretaria-executiva da CONITEC – ou de uma instituição parceira.
Instituto Oncoguia - Existe legislação específica sobre este procedimento?
CONITEC - Sim, o decreto no 7.646/2011 prevê:
"Art. 4o à CONITEC compete: (...)
II - solicitar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério Da Saúde:
Instituto Oncoguia - Quais são todas as parcerias hoje existentes com a CONITEC com esta
finalidade?
CONITEC:
Instituto Oncoguia - Existe outra forma consultiva, que não as parcerias, que a CONITEC se utiliza para subsidiar o processo de avaliação de demandas de incorporação de tecnologias?
CONITEC - Atualmente, a CONITEC tem parcerias estabelecidas com as instituições supracitadas para realização de estudos de avaliação de tecnologias em saúde. No entanto, como prevê o decreto nº 7.646/2011, a comissão pode realizar e contratar pesquisas e estudos, celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas e hospitais de ensino, bem como com órgãos e entidades públicas estrangeiras.
Instituto Oncoguia - Há casos em que somente o Plenário da CONITEC é responsável pela avaliação?
CONITEC - Ainda que para determinadas tecnologias a CONITEC solicite apoio técnico de instituições parceiras, o plenário da CONITEC é sempre o fórum responsável pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos sobre as tecnologias avaliadas, conforme rege o decreto nº 7.646/2011.
Confira na íntegra o questionamento do Instituto Oncoguia.
Por meio da Lei de Acesso a Informação (e-sic) o Instituto Oncoguia questionou à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnológica no SUS, a CONITEC sobre os parceiros utilizados pela comissão para a avaliação das novas tecnologias em saúde.
Conforme divulgado no site da CONITEC, foram estabelecidas parcerias com diversas instituições de ensino, pesquisa e assistência com o objetivo de auxiliar o processo de avaliação das demandas de incorporação de tecnologias submetidas à comissão e na busca das melhores evidências científicas sobre a eficácia, efetividade e segurança de medicamentos e outros produtos.
Pensando nisso e com o intuito de melhor compreender os processos de avaliação e incorporação de medicamentos e outros procedimentos de saúde no SUS o Oncoguia fez os questionamentos e obteve as seguintes respostas da CONITEC:
Instituto Oncoguia - Sempre haverá consulta aos parceiros no processo de avaliação?
CONITEC - Não, nem sempre haverá consulta aos parceiros.
Instituto Oncoguia - Quando os parceiros da CONITEC são acionados?
CONITEC - Os parceiros são acionados de acordo com o tema da demanda e a expertise da instituição. A cada demanda recebida pela CONITEC, é analisada a disponibilidade interna e externa para elaborar estudos de avaliação sobre a tecnologia, que podem ficar a cargo de técnicos da equipe multiprofissional do departamento de gestão e incorporação de tecnologias em saúde (DGITS/SCTIE/MS) – Secretaria-executiva da CONITEC – ou de uma instituição parceira.
Instituto Oncoguia - Existe legislação específica sobre este procedimento?
CONITEC - Sim, o decreto no 7.646/2011 prevê:
"Art. 4o à CONITEC compete: (...)
II - solicitar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério Da Saúde:
- A realização e contratação de pesquisas e estudos.
- A celebração de acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas e hospitais de ensino para a realização de estudos de avaliação de tecnologias em saúde.
- A celebração de acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas estrangeiras com atribuições afins.”
Instituto Oncoguia - Quais são todas as parcerias hoje existentes com a CONITEC com esta
finalidade?
CONITEC:
- Hospital de Clínicas da Unicamp – Universidade Estadual de Campinas.
- Hospital de Clínicas de Botucatu – UNESP - Universidade Estadual Paulista.
- NATS do INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.
- Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
- Hospital de Clínicas da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais.
- INC - Instituto Nacional De Cardiologia.
- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP de Ribeirão Preto (HCFMRP USP).
- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP.
Instituto Oncoguia - Existe outra forma consultiva, que não as parcerias, que a CONITEC se utiliza para subsidiar o processo de avaliação de demandas de incorporação de tecnologias?
CONITEC - Atualmente, a CONITEC tem parcerias estabelecidas com as instituições supracitadas para realização de estudos de avaliação de tecnologias em saúde. No entanto, como prevê o decreto nº 7.646/2011, a comissão pode realizar e contratar pesquisas e estudos, celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas e hospitais de ensino, bem como com órgãos e entidades públicas estrangeiras.
Instituto Oncoguia - Há casos em que somente o Plenário da CONITEC é responsável pela avaliação?
CONITEC - Ainda que para determinadas tecnologias a CONITEC solicite apoio técnico de instituições parceiras, o plenário da CONITEC é sempre o fórum responsável pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos sobre as tecnologias avaliadas, conforme rege o decreto nº 7.646/2011.
Confira na íntegra o questionamento do Instituto Oncoguia.