Conselho Nacional atualiza carta dos direitos do usuário de saúde
O que houve?
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a Resolução nº 553 de 09 de agosto de 2017, que atualiza a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde.
O Instituto Oncoguia participou da consulta pública que subsidiou o texto final da resolução.
Na consulta pública, o Oncoguia enfatizou a importância do respeito à dignidade do paciente em todas as etapas do tratamento, destacou a importância da transparência nas filas de espera no SUS para consultas, exames e outros procedimentos, a importância do papel do acompanhante durante as consultas e tratamento, além de outros temas que visam garantir o acesso de forma célere, eficaz e digna do paciente aos serviços de saúde.
No que diz respeito aos acompanhantes, sugerimos a alteração da norma para garantir o direito de acompanhante para todos os casos de internação, tendo em vista que tal medida auxilia não somente a recuperação física e psicológica do paciente, que pode contar com pessoa de sua família e/ou confiança para lhe ajudar com questões de simples resolução como idas ao banheiro, troca de roupas, comida, além de poder ter ao seu lado a confiança que há alguém zelando por ele. Tal medida auxiliaria também o serviço de saúde, que necessariamente teria de oferecer uma enfermeira para realizar tais procedimentos, liberando os profissionais de saúde para atendimentos mais complexos. Para tanto, entendemos que necessário se faz que sejam asseguradas as condições adequadas de repouso, alimentação e permanência do acompanhante. Uma pessoa que passa longos dias acompanhando um familiar não pode ter de dormir em cadeiras ou ficar sem receber alimentação no local. Tais condições precisam ser dignas, respeitando a integridade física e psicológica do acompanhante.
Apesar da atualização da carta não contemplar o direito ao acompanhante em todos os casos de internação, previu a necessidade de orientação específica, ficando assim disposta a alínea: "III - o direito a acompanhante, nos casos de internação, nas situações previstas em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida, com oferta de orientação específica e adequada para os acompanhantes.”
Em toda a carta ficou clara a importância de uma regulação dos serviços de forma célere, eficaz e transparente, em conformidade com as sugestões por nós enviadas. Confira alguns pontos que se destacam na carta:
Outro pleito do Oncoguia foi a humanização do atendimento, garantindo-se o bem estar, conforto e dignidade do paciente, não causando a espera ou o próprio atendimento maior agravo à sua saúde.
Nessa linha, propusemos garantir a todo paciente o direito de se valer do conforto necessário de modo que sua condição de saúde não seja agravada por leitos inadequados. Temos o exemplo de pessoas que são atendidas no corredor de hospitais, ou em leitos que não oferecem o mínimo de conforto para quem irá passar um dia inteiro recebendo medicação, ou até mesmo mais de um dia.
Muitas vezes são pessoas idosas e debilitadas que já sofrem com problemas degenerativos de coluna, artroses, artrites, problemas reumáticos e que devem ser atendidas/recebidas com maior qualidade e conforto. O ideal seria um padrão de leito com colchões adequados para todas as unidades de pronto atendimento e internações. Nesse sentido a carta trouxe uma diretriz prevendo "soluções para que não haja acomodação de usuários em condições e locais inadequados".
Por fim, sugerimos a extensão do direito da opção de marcação de atendimento pessoalmente, por telefone e outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis para todas as pessoas e não somente para as pessoas com dificuldade de locomoção.
A sugestão visou agilizar a marcação de atendimento, possibilitando que qualquer pessoa possa realizá-lo por telefone ou localmente, se preferir. Nossa sugestão foi acatada e o direito foi estendido para todas as pessoas.
E agora?
A carta é um marco legal importante para que todas as pessoas possam acessar os bens e serviços da saúde asseguradas pelos termos da legislação vigente, contemplando questões específicas das pautas sociais. O documento reforça o direito à saúde universal previsto na Constituição Federal 1989, na Política Nacional de Humanização da Atenção do SUS (2003) e na Política Nacional de Gestão Participativa no SUS.
Confira a íntegra da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a Resolução nº 553 de 09 de agosto de 2017, que atualiza a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde.
O Instituto Oncoguia participou da consulta pública que subsidiou o texto final da resolução.
Na consulta pública, o Oncoguia enfatizou a importância do respeito à dignidade do paciente em todas as etapas do tratamento, destacou a importância da transparência nas filas de espera no SUS para consultas, exames e outros procedimentos, a importância do papel do acompanhante durante as consultas e tratamento, além de outros temas que visam garantir o acesso de forma célere, eficaz e digna do paciente aos serviços de saúde.
No que diz respeito aos acompanhantes, sugerimos a alteração da norma para garantir o direito de acompanhante para todos os casos de internação, tendo em vista que tal medida auxilia não somente a recuperação física e psicológica do paciente, que pode contar com pessoa de sua família e/ou confiança para lhe ajudar com questões de simples resolução como idas ao banheiro, troca de roupas, comida, além de poder ter ao seu lado a confiança que há alguém zelando por ele. Tal medida auxiliaria também o serviço de saúde, que necessariamente teria de oferecer uma enfermeira para realizar tais procedimentos, liberando os profissionais de saúde para atendimentos mais complexos. Para tanto, entendemos que necessário se faz que sejam asseguradas as condições adequadas de repouso, alimentação e permanência do acompanhante. Uma pessoa que passa longos dias acompanhando um familiar não pode ter de dormir em cadeiras ou ficar sem receber alimentação no local. Tais condições precisam ser dignas, respeitando a integridade física e psicológica do acompanhante.
Apesar da atualização da carta não contemplar o direito ao acompanhante em todos os casos de internação, previu a necessidade de orientação específica, ficando assim disposta a alínea: "III - o direito a acompanhante, nos casos de internação, nas situações previstas em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida, com oferta de orientação específica e adequada para os acompanhantes.”
Em toda a carta ficou clara a importância de uma regulação dos serviços de forma célere, eficaz e transparente, em conformidade com as sugestões por nós enviadas. Confira alguns pontos que se destacam na carta:
- Cada pessoa possui direito de ser acolhida no momento em que chegar ao serviço e conforme sua necessidade de saúde e especificidade, independentemente de senhas ou procedimentos burocráticos, respeitando as prioridades garantidas em Lei.
- O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação, com transparência.
- É direito da pessoa ter atendimento adequado, inclusivo e acessível, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado: (...) II - espaços de diálogo entre usuários e profissionais da saúde, gestores e defensoria pública sobre diferentes formas de tratamentos possíveis.
- Toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.
- Nos serviços de saúde haverá igual visibilidade aos direitos e deveres das pessoas usuárias e das pessoas que trabalham no serviço de saúde.
- A Rede de Serviços do SUS utilizará as tecnologias disponíveis para facilitar o agendamento de procedimentos nos serviços de saúde em todos os níveis de complexidade.
- Os serviços de saúde serão organizados segundo a demanda da população, e não limitados por produção ou quantidades de atendimento pré-determinados.
- A utilização de tecnologias e procedimentos nos serviços deverá proporcionar celeridade na realização de exames e diagnósticos e na disponibilização dos resultados.
- Haverá regulamentação do tempo de espera em filas de procedimentos.
- A lista de espera de média e alta complexidade deve considerar a agilidade e transparência.
- As medidas para garantir o atendimento incluem o cumprimento da carga horária de trabalho dos profissionais de saúde.
- Nas situações em que ocorrer a interrupção temporária da oferta de procedimentos como consultas e exames, os serviços devem providenciar a remarcação destes procedimentos e comunicar aos usuários.
- As redes de serviço do SUS devem se organizar e pactuar no território a oferta de plantão de atendimento 24 horas, inclusive nos finais de semana.
- Cada serviço deverá adotar medidas de manutenção permanente dos equipamentos, bens e serviços para prevenir interrupções no atendimento.
Outro pleito do Oncoguia foi a humanização do atendimento, garantindo-se o bem estar, conforto e dignidade do paciente, não causando a espera ou o próprio atendimento maior agravo à sua saúde.
Nessa linha, propusemos garantir a todo paciente o direito de se valer do conforto necessário de modo que sua condição de saúde não seja agravada por leitos inadequados. Temos o exemplo de pessoas que são atendidas no corredor de hospitais, ou em leitos que não oferecem o mínimo de conforto para quem irá passar um dia inteiro recebendo medicação, ou até mesmo mais de um dia.
Muitas vezes são pessoas idosas e debilitadas que já sofrem com problemas degenerativos de coluna, artroses, artrites, problemas reumáticos e que devem ser atendidas/recebidas com maior qualidade e conforto. O ideal seria um padrão de leito com colchões adequados para todas as unidades de pronto atendimento e internações. Nesse sentido a carta trouxe uma diretriz prevendo "soluções para que não haja acomodação de usuários em condições e locais inadequados".
Por fim, sugerimos a extensão do direito da opção de marcação de atendimento pessoalmente, por telefone e outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis para todas as pessoas e não somente para as pessoas com dificuldade de locomoção.
A sugestão visou agilizar a marcação de atendimento, possibilitando que qualquer pessoa possa realizá-lo por telefone ou localmente, se preferir. Nossa sugestão foi acatada e o direito foi estendido para todas as pessoas.
E agora?
A carta é um marco legal importante para que todas as pessoas possam acessar os bens e serviços da saúde asseguradas pelos termos da legislação vigente, contemplando questões específicas das pautas sociais. O documento reforça o direito à saúde universal previsto na Constituição Federal 1989, na Política Nacional de Humanização da Atenção do SUS (2003) e na Política Nacional de Gestão Participativa no SUS.
Confira a íntegra da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.