DDT de Câncer de Mama será alterada
O que houve?
Em fevereiro do presente ano, o Instituto Oncoguia, juntamente a Sociedade Brasileira de Patologia, enviaram ofício ao Ministério da Saúde com posicionamento conjunto sobre uma privação indevida de terapia Anti Her2, identificada no SUS. Isto porque vários pacientes com câncer de mama relataram que estavam sendo privadas de terapia ANTI-HER2 em função da exigência de teste de FISH, mesmo em casos com tumores com imunohistoquímica positiva.
Confira aqui os detalhes desta demanda.
Considerando esta realidade, sugerimos ao Ministério da Saúde:
- A alteração da Diretriz Diagnóstica e Terapêutica do Câncer de Mama (Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 4, de 03/07/2018), a fim de deixar de exigir o teste de FISH para casos imunohistoquímica 3+, tal como é feito no restante do mundo e preconizado tanto pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica como pelo Instituto do Câncer de São Paulo (ICESP).
- Criação de uma política de certificação tanto da qualidade da imunohistoquímica quanto do teste de FISH, sob supervisão da Sociedade Brasileira de Patologia.
- Priorização do uso apenas de teste padronizado de FISH, disponível comercialmente.
O Ministério da Saúde, através do Ofício n° 322/2019/SAS/GAB/SAS/MS, nos enviou a nota técnica n° 349/2019-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS (8420138), sobre as demandas apresentadas, com análise, esclarecimentos e sugestão de encaminhamento para a avaliação do item “a” do Ofício, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC).
O Ministério da Saúde informou ainda que o referido item foi submetido à apreciação da CONITEC em sua 75ª reunião ordinária, tendo sido recomendada a alteração solicitada. Por fim, ressaltou que serão tomadas as providências para que sejam adequadas a essa recomendação as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama e a descrição dos respectivos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Na oportunidade, o Ministério da Saúde enviou artigo que resume seus esforços, inclusive do INCA, desde 1987, para estruturar a assistência oncológica no SUS.
E agora?
Aguardamos as adequações sugeridas às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, que deverá ser publicada em ato normativo do Ministério da Saúde.