Definida relatoria de projeto sobre antineoplásicos orais
O que houve?
A deputada Silvia Cristina (PDT-RO) foi designada relatora, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), do Projeto de Lei n° 10.722/18, que determina que a incorporação dos medicamentos antineoplásicos de uso oral por planos de saúde será efetivada automaticamente após o registro do medicamento junto a Anvisa, observando as indicações em bula e com prazo não superior a 180 dias após registro.
De autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), a matéria faz alteração na Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Em sua justificativa, a autora do projeto destacou a Lei nº 12.880/13, oriunda de projeto de lei apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS). A parlamentar ressaltou que a aprovação da Lei da Quimioterapia Oral foi uma imensa conquista para o paciente com câncer, entretanto ainda existem muitos desafios para serem vencidos, como a diminuição do tempo de revisão (2 anos), para a revisão imediata da lista de medicamentos para o tratamento de câncer, ou ainda a incorporação automática após o registro do medicamento junto à Anvisa.
A parlamentar acrescentou que atualmente, apesar da nova Lei obrigar os planos de saúde a cobrirem os medicamentos, não são todos que estão disponíveis no mercado que serão cobertos pelos planos. Isso porque o novo Rol da ANS incluiu somente 37 medicamentos quimioterápicos de uso oral em 2013.
De acordo com a deputada Carmen Zanotto, a terapia antineoplásica de uso oral deve ser avaliada e incorporada ao rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) utilizando as mesmas regras aplicadas atualmente à cobertura ofertada relacionada aos antineoplásicos endovenosos, ou seja, incorporação automática após registro da ANVISA, em prazo não superior a 180 dias a partir do registro. “Não há nenhuma razão lógica nesse processo em que um medicamento oral, já registrado pela Anvisa, tenha que passar por uma outra revisão", afirma.
E agora?
A relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), analisará a matéria e emitirá parecer sobre o projeto na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. Após apreciação da CSSF, a proposição seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa, ou seja, dispensa a apreciação do plenário.