Definido relator de projeto que fixa prazo para exames no SUS
O que houve?
O deputado Dr. Frederico (PATRI-MG) foi designado relator, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), do Projeto de Lei n° 3.752/12, de autoria do ex-deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL n° 3.752/12 estabelece “a responsabilidade de o Poder Público providenciar a imediata realização do atendimento por meio da rede privada de saúde, caso não seja capaz de cumprir o prazo estabelecido”. Também indica a abertura de processo administrativo no caso do descumprimento da lei. Prevê ainda, uma vigência após 180 dias da publicação da lei, para que os serviços promovam as necessárias adaptações.
E agora?
O relator, deputado Dr. Frederico (PATRI-MG), analisará a matéria e apresentará parecer sobre o projeto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Após aprovação na CFT, a matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa, ou seja, dispensa a apreciação do plenário.