Definido relator do PL que institui o auxílio-doença parental
O que houve?
A Deputada Flávia Morais (PDT-GO) foi designada relatora do PL 1876/2015, que acrescenta art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para instituir o auxílio-doença parental.
De autoria da Senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto acrescenta art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 onde, "será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta ou do enteado, ou de dependente que viva a suas expensas e conste de sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de 12 (doze) meses, nos termos e nos limites temporais estabelecidos em regulamento.”
E agora?
A matéria aguarda apresentação de parecer Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
A Deputada Flávia Morais (PDT-GO) foi designada relatora do PL 1876/2015, que acrescenta art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para instituir o auxílio-doença parental.
De autoria da Senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto acrescenta art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 onde, "será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta ou do enteado, ou de dependente que viva a suas expensas e conste de sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de 12 (doze) meses, nos termos e nos limites temporais estabelecidos em regulamento.”
E agora?
A matéria aguarda apresentação de parecer Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.