[DENÚNCIA] Após recusa escrita dona de casa consegue sacar FGTS

Após ter duas negativas do banco, Adriana Silva solicitou posicionamento formal para poder acionar a Justiça; caso foi resolvido no dia seguinte.

A dona de casa Adriana Mattos da Silva, 44 anos, passou por uma saga para tentar sacar, pela terceira vez, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do marido. Primeiro, foi questionado o laudo do médico, no qual está a informação de que, apesar de ter câncer de bexiga, ela não apresenta sintomas. Depois, o motivo dado para a negativa foi o timbre do especialista no papel com as informações sobre a doença. Quando ela pediu à atendente da Caixa Econômica Federal uma resposta por escrito, viu seu pedido ser liberado em menos de 24 horas.

Leia, a seguir, o depoimento.

*

"Há dois anos, tive câncer de bexiga. Passei por duas operações. Na ocasião, o médico falou que eu tinha tido muita sorte. Por muito pouco não precisei tirá-la inteira. Também fiz Onco BCG [imunoterapia intravesical com Bacilo de Calmette-Guérin]. Ainda estou em tratamento e tenho muitas dores nas pernas por causa dos remédios.

Fiz dois saques do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] do meu marido. No terceiro, juntei os documentos, pedi a carta ao médico, informando que estou em tratamento de câncer. Ele preencheu tudo e escreveu que ainda estou em tratamento, mas que a doença é assintomática.

A Caixa [Econômica Federal, banco em que é possível fazer o saque] devolveu meu pedido.  No papel, tinha uma seta feita à tinta por um atendente indicando a área em que o médico havia assinalado que o câncer era assintomático.

Fui novamente ao hospital em que faço tratamento – levo uma hora e meia para chegar até lá. Pedi uma nova carta. Mas o médico não fez outra, dizendo que a explicação que eu havia obtido não fazia o menor sentido.

Eu evito muita coisa, estava cansada de ir ao hospital. Mas marquei outra consulta, com muito custo, para falar pessoalmente com o médico. Disse: ‘Eu preciso muito. Preciso mesmo’. E a recepcionista deu um jeito de marcar a consulta para mim.

Expliquei para o médico o que havia acontecido. Ele era novo na equipe: viu meu histórico e redigiu uma nova carta. Carimbou e assinou. No timbre do papel, o nome era o do médico-chefe.

Liguei no Oncoguia. Eu já conhecia o instituto desde que havia recebido o diagnóstico, porque fui ler os sintomas e o tratamento no site. Também tinha ligado quando tive problemas para conseguir o Onco BCG e consegui números de telefone para obter o remédio. Toda vez que tenho algo, ligo, porque pode ser útil para outras pessoas. Me disseram que não havia problema em relação ao timbre.

Levei a nova carta à Caixa e me telefonaram. Disseram que não aceitariam uma com timbre de outro médico – ainda que ele fosse o chefe e que a assinatura e o carimbo fossem de uma pessoa da equipe. Eu falei: "Quero que você me dê um documento dizendo por que não quer liberar o dinheiro”.

Posso tentar sacar o fundo em outra agência. Mas, para quê, se esta é na esquina de casa? Tenho duas filhas – uma de 8 anos e outra de 12 –, que têm que ficar com os outros enquanto resolvo isso.

No dia seguinte, às 10h30, liguei para a atendente dizendo que iria buscar a justificativa por escrito do banco. Tinha que ter isso para entrar na Justiça. Ela falou: ‘Não precisa. Deu tudo certo’.

Se o pessoal do banco pode ligar para o hospital e confirmar a história, por que não faz isso? Por que não libera o valor?

Fiquei quase 30 dias para conseguir o dinheiro do FGTS. Primeiro pedi carta para o hospital. Demorou de 10 a 15 dias para ficar pronta. Aí levei no banco. Ficou em análise mais uns dias. O banco mandou de volta. Fui de novo ao hospital... Tem que insistir.”

O que diz a lei

Em 1990, a lei nº 8.036 foi sancionada e passou a reger o FGTS – sinalizando quando e quem pode sacar, a rentabilidade do fundo e as atribuições da Caixa Econômica Federal, entre outros tópicos. Quatro anos depois, a lei nº 8.922 incluiu o trabalhador ou o dependente com neoplasia maligna entre as pessoas que poderiam movimentar a conta.

Na prática, tanto o titular quanto o marido ou a mulher, os pais, os sogros, os filhos e os irmãos inválidos ou com menos de 21 anos que tiverem câncer podem fazer retiradas do fundo. E quantas vezes quiserem, desde que haja saldo.

Sobre a paciente apresentar ou não sintomas da doença, o diretor Jurídico e coordenador do Núcleo de Advocacy do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, explica que a legislação não traz informações sobre o tema. "Até por isso, o entendimento que me parece mais razoável é aquele que seja o mais favorável ao paciente”, destaca.

O advogado explica que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) teve posicionamento em favor do paciente em um caso similar, envolvendo a isenção do Imposto de Renda. Pela decisão, "reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a compro de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda”.

Saiba mais sobre o saque do FGTS na área de Direitos dos Pacientes do Instituto Oncoguia. Se tiver outras dúvidas, entre em contato com o nosso Programa de Apoio ao Paciente (PAP) - 0800 773 1666.

Por QSocial
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