[DENÚNCIA] Lei não é cumprida e deixa paciente na fila
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"Meu pai tem 61 anos mal sabe ler. É semianalfabeto. Em novembro do ano passado, começou a passar mal. Foi até o médico em Belford Roxo [região metropolitana do Rio de Janeiro] com dores e teve de fazer ultrassonografia e hemograma completo. O laudo chegou no dia 25 daquele mês e meu pai retornou no dia seguinte.
O diagnóstico foi tumor de 8 milímetros na bexiga, com indicação de cirurgia. Mas o pessoal que faz a marcação de consulta na unidade de saúde que o atendeu parece que não entendeu o encaminhamento. Avaliaram que ele precisava de urologista e anotaram a lápis no prontuário para fazer biópsia.
Minha irmã tentou ir com ele a outra médica, que viu um caroço na bexiga. Mas ela não permitiu que acompanhantes entrassem na sala. Ela deixou a documentação com uma mulher, esperando a marcação da cirurgia.
Em janeiro, uma enfermeira que conhecemos foi até a unidade, levou os exames do meu pai e pediu para ver o cadastro. Mas não tinha cadastro no sistema. Ela pediu que fosse feito.
Um dia pensei: "Vou lá porque está demorando muito”. Comecei a conversar com uma senhora do atendimento. Ela disse: "Nada chegou às minhas mãos”. Depois de procurar, ela separou o exame de sangue e pegou o laudo. Tinha xerox de documento dele, do comprovante de endereço, do cartão do SUS [Sistema Único de Saúde]. Tirei cópia da ultrassonografia e do exame de sangue.
Ela disse: "Agora é rápido”. Rápido quanto? Porque a gente não consegue tratamento. Já liguei para o Inca [Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva]. Mas o atendimento depende da boa vontade da pessoa que faz a regulação de vagas.
Ela me garantiu que seria mais ágil agora. Deixei cinco números de telefone para não ter erro. Não vou ficar esperando mais um mês. Se não tiver resposta, vou entrar na Justiça.
Procuramos ainda uma UPA [Unidade de Pronto Atendimento] para ver o que conseguíamos. Fomos bem atendidos, mas falaram que não podiam fazer o tratamento. Só poderiam se ele chegasse morrendo.
Não posso mais faltar no trabalho. Minha mãe está desempregada. Meu pai tem que continuar a trabalhar. Ele estava como ajudante de obra, depois o colocaram para trabalhar na limpeza do escritório. Tinha planos de se aposentar, mas não pode. Estou vendo meu pai morrer. Quando veio o diagnóstico, como sou mais apegada com ele, me vi sem chão. Chorava muito. Agora me sinto incapaz. Estou quase sem esperança.
Liguei para o Instituto Oncoguia porque não sabia mais o que fazer. Lá, me orientaram a procurar os direitos de meu pai, me explicaram sobre a Lei dos 60 Dias [leia mais abaixo]. Eu me senti mais amparada. Agora tenho que continuar.”
O que diz a lei
A Lei dos 60 Dias (12.732/12), que entrou em vigor em 2013, prevê que o início do tratamento oncológico seja feito em até 60 dias no SUS (Sistema Único de Saúde). Esse prazo vai da assinatura do diagnóstico em laudo patológico até o começo da radioterapia ou quimioterapia ou da intervenção cirúrgica.
A legislação se aplica a todos os tipos de câncer, exceto o não melanócito de pele dos tipos basocelular e espinocelular, o de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco; e aos casos sem indicação de tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico.
Como está
Quando a lei entrou em vigor, o governo havia anunciado a disponibilização gratuita para Estados e municípios de um software criado pelo Ministério da Saúde para gerir a fila de espera e acelerar o atendimento. O Siscan (Sistema de Informação do Câncer), nome dado à solução, também permitiria reunir o histórico dos pacientes e do tratamento. Além disso, a Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da lei realizaria visitas aos hospitais que atendem pelo SUS para acompanhar o processo de execução.
Até março deste ano, o sistema não havia sido implementado em todo o país. Apesar de o trâmite ter se acelerado, há queixas de descumprimento da lei. Entidades de classe reclamam do aumento da demanda, mas da falta de estrutura e de equipe para atender os pacientes.
O que fazer se o tratamento não começar
O primeiro passo é procurar a Secretaria de Saúde do município. Se não houver resultado, a recomendação é procurar a Justiça.
Saiba onde procurar advogado e os documentos necessários clicando aqui.
Se tiver outras dúvidas, entre em contato com o nosso Programa de Apoio ao Paciente (PAP) - 0800 773 1666.
Por QSocial
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