Designada relatora de PL que garante acesso à ecografia mamária
O que houve?
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi designada relatora do PL nº 7.354/17, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o projeto altera a Lei nº 11.664/08, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a realização de ultrassonografia mamária.
O projeto tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 11.664/08, que trata de ações para o cuidado com câncer de colo uterino e de mama no Sistema Único de Saúde. Ele inclui inciso ao art. 2º para garantir o acesso à ecografia mamária para mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação ou ainda como complemento para aquelas entre 40 a 49 anos de idade com alta densidade mamária mediante pedido médico.
A proposição já teve parecer favorável aprovado nas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e Seguridade Social e Família.
E agora?
A relatora analisará o PL nº 7.354/2017 e, então, apresentará parecer para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi designada relatora do PL nº 7.354/17, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o projeto altera a Lei nº 11.664/08, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a realização de ultrassonografia mamária.
O projeto tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 11.664/08, que trata de ações para o cuidado com câncer de colo uterino e de mama no Sistema Único de Saúde. Ele inclui inciso ao art. 2º para garantir o acesso à ecografia mamária para mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação ou ainda como complemento para aquelas entre 40 a 49 anos de idade com alta densidade mamária mediante pedido médico.
A proposição já teve parecer favorável aprovado nas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e Seguridade Social e Família.
E agora?
A relatora analisará o PL nº 7.354/2017 e, então, apresentará parecer para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.